DECRETO N. 26.941, DE 31 DE MARÇO DE 1987

Suspende a vigência do Decreto n. 26.933, de 24 de março de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É suspensa a vigência do Decreto n. 26.933, de 24 de março de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Getúlio Kyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Osvaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Paulo Salvador Fronrini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timoteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de março de 1987.