DECRETO N. 26.934, DE 24 DE MARÇO DE 1987
Cria a Delegacia de Polícia do 6.º Distrito Policial do Município de São José do Rio Preto
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Delegacia de Polícia
do 6.° Distrito Policial do Município de São
José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de
São José do Rio Preto.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 2.ª classe.
Artigo 2.º - A sede e os
limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo anterior
serão fixados mediante resolução do
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1987.