DECRETO N. 26.934, DE 24 DE MARÇO DE 1987

Cria a Delegacia de Polícia do 6.º Distrito Policial do Município de São José do Rio Preto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Delegacia de Polícia do 6.° Distrito Policial do Município de São José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 2.ª classe.
Artigo 2.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1987.