DECRETO N. 26.930, DE 20 DE MARÇO DE 1987

Cria Subsecretarias na Secretaria de Estado do Governo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n.  9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Secretaria de Estado do Governo, diretamente subordinadas ao Secretário do Governo:
I - a Subsecretaria para Assuntos da Grande São Paulo;
II - a Subsecretaria para Assuntos do Interior;
III - a Subsecretaria para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.