DECRETO N. 26.928, DE 20 DE MARÇO DE 1987

Transfere os Escritórios Regionais do Governo para o âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Secretaria de Economia e Planejamento os Escritórios Regionais do Governo ERGs, a que se refere o Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984.
Artigo 2.º - O Secretário de Economia e Planejamento proporá ao Governador, dentro de 90 (noventa) dias, as medidas necessárias para a integração entre os Escritórios Regionais do Governo e os Escritórios Regionais de Planejamento - ERPLANs, de que cuida o Artigo 25 do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.