DECRETO N. 26.926, DE 20 DE MARÇO DE 1987

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 6.918, de 28 de outubro de 1975, que reorganiza a Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n.  9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 6.918, de 28 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Secretário:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III - Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP),
IV - Corregedoria Geral de Polícia;
V - Conselho Superior de Polícia;
VI - Assistência Policial Civil, dirigida privativamente por Delegado de Polícia de Classe Especial;
VII - Assistência Policial Militar, dirigida privativamente por Coronel P.M.
§ 1.° - As atribuições das unidades mencionadas nos incisos VI e VII e as competências dos respectivos dirigentes serão fixadas por resolução do Secretário da Segurança Pública.
§ 2.° - Vincula-se ao Secretário da Segurança Pública o Conselho Estadual de Trânsito.''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.