DECRETO N. 26.920, DE 18 DE MARÇO DE 1987

Vincula o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a Fundação Hemocentro de São Paulo à Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, bem como a Fundação Hemocentro de São Paulo, passam a vincular-se à Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias destinadas às entidades referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1987.