DECRETO N. 26.920, DE 18 DE MARÇO DE 1987
Vincula o Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo,
o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a
Fundação Hemocentro de São Paulo à
Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, bem como a
Fundação Hemocentro de São Paulo, passam a
vincular-se à Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda providenciarão os atos necessários à
efetivação da transferência dos saldos das
dotações orçamentárias destinadas às
entidades referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1987.