DECRETO N. 26.917, DE 17 DE MARÇO DE 1987
Determina providências para
a extinção da Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário do Governo, dentro de 90
(noventa) dias, proporá ao Governador as medidas
necessárias à extinção da Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1987.