DECRETO N. 26.912, DE 15 DE MARÇO DE 1987

Cria, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, o Conselho de Modernização Administrativa

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e noAartigo 4.° do Decreto-lei Complementar n. 7, de 06 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, o Conselho de Modernização Administrativa.
Artigo 2.º - O Conselho de Modernização Administrativa tem a seguinte composição:
I - o Secretário de Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;
II - o Chefe de Gabinete da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
III - o Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
IV - 1 (um) Diretor Adjunto da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
V - 1 (um) representante de cada uma das Secretarias de Estado:
a) Secretaria da Fazenda;
b) Secretaria de Economia e Planejamento;
c) Secretaria da Administração;
d) Secretaria do Governo.
Artigo 3.º - Ao Conselho de Modernização Administrativa cabe:
I - propor diretrizes sobre a política estadual de modernização administrativa, inclusive nos aspectos relativos à formação, aperfeiçoamento e treinamento de recursos humanos;
II - promover a elaboração de propostas de medidas necessárias à contínua melhoria do desempenho da Administração Pública Estadual;
III - promover o desenvolvimento de projetos de modernização administrativa referentes a atividades de administração geral do Governo do Estado;
IV - analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
V - manifestar-se sobre assuntos de modernização administrativa, em especial aqueles relativos a medidas que devam ser submetidas à aprovação do Governador do Estado.
Artigo 4.º - A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP passa a vincular-se à Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.