DECRETO N. 26.912, DE 15 DE MARÇO DE 1987
Cria, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, o Conselho de Modernização Administrativa
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e noAartigo 4.° do Decreto-lei Complementar
n. 7, de 06 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, na Secretaria de Ciência e Tecnologia, o Conselho de Modernização Administrativa.
Artigo 2.º - O Conselho de Modernização Administrativa tem a seguinte composição:
I - o Secretário de Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;
II - o Chefe de Gabinete da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
III - o Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
IV - 1 (um) Diretor Adjunto da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
V - 1 (um) representante de cada uma das Secretarias de Estado:
a) Secretaria da Fazenda;
b) Secretaria de Economia e Planejamento;
c) Secretaria da Administração;
d) Secretaria do Governo.
Artigo 3.º - Ao Conselho de Modernização Administrativa cabe:
I - propor diretrizes sobre a política estadual de
modernização administrativa, inclusive nos aspectos
relativos à formação, aperfeiçoamento e
treinamento de recursos humanos;
II - promover a elaboração de propostas de medidas
necessárias à contínua melhoria do desempenho da
Administração Pública Estadual;
III - promover o desenvolvimento de projetos de
modernização administrativa referentes a atividades de
administração geral do Governo do Estado;
IV - analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
V - manifestar-se sobre assuntos de modernização
administrativa, em especial aqueles relativos a medidas que devam ser
submetidas à aprovação do Governador do Estado.
Artigo 4.º - A Fundação do Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP passa a vincular-se à Secretaria de
Ciência e Tecnologia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.