DECRETO N. 26.893, DE 12 DE MARÇO DE 1987
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação ou
ocupação temporária, imóveis situados no
Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou ocupados temporariamente pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via
amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro
dos perímetros a seguir descritos, necessários a
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para a
construção da Extensão Norte da Linha Norte-Sul do
Sistema Rápido Metropolitano de São Paulo - Metrô,
incluindo as estações imóveis esses pertencentes a
vários proprietários, com as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas de números
1.30.00.00/OE1-002-0 e 1.30.00.00/OE1-003-0 e demais elementos do
processo n.° DE-15, da referida Companhia.
I - Planta n.° 1.30.00.00/OE1-002-0:
a) Desapropriação:
1 - Perímetro: 32 - 33 - 31 - 30 - 29 - 28 - 32, com 805,00m2 de
área a saber: linha 32 - 33 (40,00m) no alinhamento da Rua
Leôncio de Magalhães; linha 33 - 31 (15,00m), fazendo
divisa com o imóvel de n.° 959 da Rua Leôncio de
Magalhães; linha 31 - 30 (16,50m), linha 30 - 29 (8,50m), linha
29 - 28 (23,50m), todas fazendo divisa com área maior da SABESP;
linha 28 - 32 (24,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.°
1.005 da Rua Leôncio de Magalhães, necessário à
construção da Estação Jardim São
Paulo.
2 - Perímetro: 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 34 com
7.570,00m2 de área a saber: linha 34 - 35 (98,00m), linha 35 -
36 (21,00m) ambas no alinhamento da Rua Leôncio de
Magalhães; linha 36 - 37 (24,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Leôncio de Magalhães e
Carlos de Laet; linha 37 - 38 (47,50m) no alinhamento da Rua Carlos de
Laet; linha 38 - 39 (8,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Carlos de Laet e Parque Domingos Luiz;
linha 39 - 40 (96,00m) no alinhamento da Rua Parque Domingos Luiz;
linha 40 - 41 (7,50m) no alinhamento do canto de concordância
entre as ruas Parque Domingos Luiz e Castro Maia; linha 41 - 42
(55,00m) no alinhamento da Rua Castro Maia; linha 42 - 34 (6,50m) no
alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Castro Maia e
Leôncio de Magalhães, necessário à
construção da Estação Jardim São
Paulo.
3 - Perímetro: 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 5152 - 53
- 43, com 1.845,00m2 de área a saber: linha 43 - 44 (47,00m),
linha 44 - 45 (30,00m), linha 45 - 46 (18,50m), todas, no alinhamento
da Rua Parque Domingos Luiz; linha 46 -47 (18,50m), linha 47 -48
(51,00m), linha 48-49 (25,50m), todas fazendo divisa com jardim
público; linha 49 - 50 (22,50m) no alinhamento da Rua Parque
Domingos Luiz; linha 50-51 (73,50m), linha 51 - 52 (14,00m); linha 52 -
53 (5,00m), linha 53 - 43 (42,00m), todas fazendo divisa com
propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo,
necessário à construção da
Estação Jardim São Paulo.
4 - Perímetro: 54 - 55 - 56 - 57 - 54, com 224,00m2 de área a
saber: linha 54 - 55 (21,10m) no alinhamento da Rua Parque Domingos
Luiz; linha 55-56 (11,50m), linha 56 - 57 (21,00m), linha 57 - 54
(9,80m) todas fazendo divisa com área maior de propriedade da
SABESP, necessário à construção da
Estação Jardim São Paulo.
5 - Perímetro: 70-71-72-73-74-70, com 708,00m2 de área a saber:
linha 70-71 (44,50m) no alinhamento da Avenida Marechal Eurico Gaspar
Dutra; linha 71-72 (5,20m), linha 72 - 73 (3,50m), ambas no alinhamento
do canto de concordância entre a Avenida Marechal Eurico Gaspar
Dutra e Rua Pedro Cacunda; linha 73-74 (47,50m), no alinhamento da Rua
Pedro Cacunda; linha 74 - 70 (22,00m) fazendo divisa com o
imóvel de n.° 1.268 da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra,
necessário à construção do túnel e
saída de ventilação.
6 - Perímetro: 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 75, com
678,00m2 de área a saber: linha 75 - 76 (24,50m) no alinhamento
da Rua Capitão Siqueira Barbosa; linha 76 - 77 (6,50m) no
alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Capitão
Siqueira Barbosa e Padre Rebouças; linha 77 78 (14,00m) no
alinhamento da Rua Padre Rebouças; linha 78 - 79 (6,50m) no
alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Padre
Rebouças e Pedro Cacunda; linha 79 - 80 (22,50m) no alinhamento
da Rua Pedro Cacunda; linha 80 81 (19,00m), linha 81 - 82 (10,50m),
linha 82 - 83 (9,00m), linha 83 - 75 (12,50m), fazendo divisa com o
imóvel s/n.° da Rua Pedro Cacunda, e área maior do
imóvel de n.°s 27/31 da Rua Capitão Siqueita Barbosa,
necessário à construção do elevado.
7 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 89, com 1.288,00m2 de
área a saber: linha 89 -90 (47,50m) no alinhamento da Rua
Capitão Siqueira Barbosa; linha 90-91 (3,50m) no alinhamento do
canto de concordância entre Rua Capitão Siqueira Barbosa e
Travessa Sem Nome; linha 91-92 (39,00m) no alinhamento da Travessa Sem
Nome; linha 92 93 (7,50m) no alinhamento do canto de concordância
entre a Travessa Sem Nome e Almeida Luiz Dumont Vilares; linha 93 - 94
(22,00m) no alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 94 - 95
(7,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida
Luiz Dumont Vilares e Rua Padre Rebouças; linha 95 - 96 (44,00m)
no alinhamento da Rua Padre Rebouças; linha 96 - 89 (7,50m) no
alinhamento do canto de concordância entre a Rua Padre
Rebouças e Rua Capitão Siqueira Barbosa,
necessário à construção do elevado.
8 - Perímetro: 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 108 - 109 - 110
- 97 - 98 - 99 - 100 - 101, com 1.305,00m2 de área a saber:
linha 101 - 102 (10,50m) no alinhamento da Rua Capitão Siqueira
Barbosa; linha 102 - 103 (22,00m), linha 103 - 104 (16,00m), linha 104
- 105 (6,50m), linha 105 - 106 (1,00m), linha 106 - 107 (3,50m), linha
107 - 108 (16,80m), linha 108- 109 (15,00m), linha 109- 110 (10,00m),
linha 110 - 97 (23,00m), fazendo divisa com os imóveis de
n.°s 82/98 e s/n.° da Rua Capitão Siqueita Barbosa e de
n.°s 1.529/1.547 da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 97 - 98
(47,50m) no alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 98 - 99
(6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida
Luiz Dumont Vilares e a Travessa Sem Nome; linha 99 - 100 (41,00m) no
alinhamento da Travessa Sem Nome; linha 100 - 101 (3,50m) no
alinhamento do canto de concor- dância entre a Travessa Sem Nome
e a Rua Capitão Siqueira Barbosa, necessário a
construção do elevado.
9 - Perímetro: 111 - 112 - 113 - 114 - 111, com 140,00m2 de
área a saber: linha 111 - 112 (6,50m) no alinhamento da Avenida
Luiz Dumont Vilares; linha 112 - 113 (21,50m) no alinhamento da Rua
Tomé Pottes; linha 113 114 (6,50m) fazendo divisa com o
imóvel de n.° 163 da Rua Tomé Portes, linha 114 - 111
(21,50m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.655 da
Avenida Luiz Dumont Vilares, necessário ao sistema
viário.
10 - Perímetro: 115 - 116- 117 - 115, com 480,00m2 de área
a saber: linha 115 - 116 (44,50m) no alinhamento da Rua Tomé
Portes; linha 116 - 117 (40,00m) fazendo divisa com o remanescente do
imóvel; linha 117-115 (25,00m), no alinhamento de
concordância entre as Ruas Tomé Portes e Horáccio
Scresoppi de São Pedro, necessário ao sistema
viário.
II - Planta n.° 1.30.00.00/OE1-002-0:
a) Ocupação Temporária:
1 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1213-14-15-16-1, com 12.900,00m2
de área a saber: linha 1 - 2 (22,00m) no alinhamento da Rua Dr.
Zuquim; linha 2 - 3 (51,00m), linha 3 - 4 (5,50m) ambas fazendo divisa
com o imóvel de n.° 1.100 da Rua Dr. Zuquim; linha 4 - 5
(26,50m), fazendo divisa com os imóveis de n.°s 1.106 a
1.122 da Rua Dr. Zuquim; linha 5 - 6 (78,50m), linha 6 - 7 (90,50m),
ambas fazendo divisa com área maior do imóvel s/n.°
da Rua Alvaro de Abreu; linha 7 - 8 (54,00m) no alinhamento da Rua
Viveiros de Castro; linha 8 - 9 (103,00m), linha 9 - 10 (15,00m), linha
10-11 (104,00m) linha 11-12 (39,00m), todas, fazendo divisa com os
imóveis de n.°s 30 da Rua Viveiros de Castro e 367 a 19 da
Rua Pedro Madureira; linha 12-13 (36,50m) fazendo divisa com
área maior da SABESP; linha 13 - 14 (16,00m), fazendo divisa com
o imóvel de n.°s 1.034 e 1.036 da Rua Dr. Zuquim; linha 14 -
15 (35,50m), linha 15 - 16 (14,00m), linha 16 - 1 (40,00m) todas
fazendo divisa com propriedade da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - Metrô necessário a canteiro de obras.
2 - Perímetro: 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 17, com
4.850,00m2 de área a saber: linha 17-18 (53,00m) no alinhamento
da Rua Viveiros de Castro; linha 18 - 19 (106,00m); fazendo divisa com
o imóvel s/n.° da Rua Viveiros de Castro e os n.°s.-342
a 374 da Rua Capitão Rabelo; linha 19 - 20 (12,00m), linha 20-21
(41,50m), linha 21 - 22 (12,00m), linha 22 - 23 (7,00m), todas no
alinhamento da Rua Capitão Rabelo; linha 23 - 17 (125,50m)
fazendo divisa com o imóvel de n.° 470 da Rua Capitão
Rabelo, imóveis que fazem frente para Rua Pedro Madureira, e o
n.° 35 da Rua Viveiros de Castro, necessário a canteiro de
obras.
3 - Perímetro: 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 24, com
4.920,00m2 de área a saber: linha 24 - 25 (12,00m), linha 25 -
26 (21.50m), linha 26 - 27 (35,00m), todas no alinhamento da Rua
Capitão Rabelo; linha 27 - 28 (160,00m), linha 28 - 29 (23,50m)
linha 29 - 30 (8,50m), linha 30 - 31 (16,50m), fazendo divisa com os
imóveis de n.° 405 da Rua Capitão Rabelo, n.°s
570 e 571 da Rua Antonio Clemente, n.°s 5 e 10 da Rua Camargo
Aranha, os leitos das Ruas Antonio Clemente e Camargo Aranha, e
área menor de propriedade da SABESP; linha 31 - 24 (122,00m)
fazendo divisa com os imóveis n.° 959 da Rua Leôncio
de Magalhães, n.°s 631 a 571 da Rua Pedro Madureira e o
n.° 461 da Rua Capitão Rabelo, necessário a canteiro
de obras.
4 - Perímetro: 55 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 54 - 57 - 56 55,
com 1.576,00 m2 de área a saber: linha 55 -58 (1,50m) no
alinhamento da Rua Parque Domingos Luiz; linha 58 - 59 (63,50m),
fazendo divisa com o imóvel n.° 207 da Rua Parque Domingos
Luiz e com o imóvel de n.° 435 da Rua Almirante Noronha;
linha 59 - 60 (24,00m) no alinhamento da Rua Almirante Noronha; linha
60-61 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua
Almirante Noronha e Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutta; linha 61-62
(53,00m) no alinhamento da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra; linha
62 - 54 (9,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a
Avenida Eurico Gaspar Dutta e Rua Parque Domingos Luiz; linha 54 - 57
(9,80m), linha 57 - 56 (21,00m), linha 56 - 55 (11,50m) todas, fazendo
divisa com área menor da SABESP, necessário a canteiro de
obras.
5 - Perímetro: 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 63, com
1.800,00 m2 de área a saber: linha 63 - 64 (25,00m) no
alinhamento da Rua Almirante Noronha; linha 64 - 65 (33,20m) fazendo
divisa com imóvel s/n.° da Rua Almirante Noronha; linha 65 -
66 (33,20m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 299 da Rua
George Oetterer; linha 66 - 67 (19,00m) no alinhamento da Rua George
Oetterer; linha 67 - 68 (13,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre a Rua George Oeterer e a Avenida Marechal
Eurico Gaspar Dutra; linha 68-69 (50,00m) no alinhamento da Avenida
Marechal Eurico Gaspar Dutra; linha 69 - 63 (6,00m) no
alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Marechal
Eurico Gaspar Dutra e a Rua Almirante Noronha, necessário a
canteiro de obras.
6 - Perímetro: 88 - 75 - 83 - 82 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88, com
4l0,00m2 de área a saber: linha 88 - 75 (11,00m) no alinhamento
da Rua Capitão Siqueira Barbosa; linha 75-83 (12,50m); linha 83
- 82 (9,00m), linha 82 - 84 (3,50m); linha 84 - 85 (10,00m), linha 85 -
86 (4,20m), linha 86 - 87 (9,00m), linha 87 - 88 (25,50m) fazendo
divisa com área menor dos imóveis de n.° 21 e os
n.°s 13 e 41 da Rua Siqueira Barbosa, imóveis s/n.°s da
Rua Pedro Cacunda e o imóvel de n.° 1.356 da Avenida
Marechal Eurico Gaspar Dutra, necessário a canteiro de obras.
III -Planta n.° 1.30.00.00/OE1-003-0:
a) Desapropriação:
1 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, com área de
4.146,00 m2 a saber: linha 1 - 2 (112,00m) do alinhamento da Avenida
Luiz Dumont Vilares; linha 2 - 3 (8,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre a Avenida Luiz Dumont Vilares e Rua Professor
Marcondes Rodrigues; linha 3 - 4 (65,50m) no alinhamento da Rua
Professor Marcondes Rodrigues; linha 4 - 5 (30,30m), linha 5 - 6
(8,00m), linha 6 - 7 (16,00m), linha 7 - 8 (16,00m), linha 8 - 9
(30,50m), todas no alinhamento da Rua Manoel Taveira; linha 9 - 10
(6,50m) linha 10 - 1 (9,00m) no alinhamento do prolongamento da Rua
Inglesa necessário à construção de Acesso da
Estação Paulicéia.
2 - Perímetro: 11-12-13-14-11, com 2.035,00 m2 de área a
saber: linha 11-12 (42,00m) no alinhamento da Avenida Luiz Dumont
Vilares linha 12 - 13 (63,50m), linha 13 - 14 (37,50m), linha 14-11
(45,00m) fazendo divisa com os imóveis que fezem frente para as
Ruas Inglesa, Professor Marcondes Rodrigues e Avenida Luiz Dumont
Vilares, necesário à construção de Acesso
da Estação Paulicéia.
3 - Perímetro: 16 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 17 - 16, com
2.766,00 m2 de área a saber: linha 16 - 23 (18,00m) no
alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 23-24 (102,00m),
linha 24 - 25 (56,50m), linha 25 - 26 (10,00m) fazendo divisa com
propriedade da SABESP, Estadual e os fundos dos imóveis de
n.° 832 a 842 da Avenida Tucuruvi; linha 26 - 27 (35,00m), linha 27
- 17 (52,50m), ambas no alinhamento da Rua Álvaro Machado
Pedrosa; linha 17 - 16 (82,00m) fazendo divisa com a área maior
da SABESP, necessário ao sistema viário.
4 - Perímetro: 28 - 29 - 30 - 31 -32 - 33 - 28, com 359,00 m2 de
área a saber: linha 28 - 29 (13,00m) no alinhamento da Avenida
Tucuruvi; linha 29 - 30 (4,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre a Avenida Tucuruvi e Rua Álvaro Machado
Pedrosa; linha 30 - 31 (25,50m), linha 31 - 32 - (6,50m), ambas no
alinhamento da Rua Álvaro Machado Pedrosa; linha 32 - 33
(6,50m), linha 33 - 28 (30,50m), fazendo divisa com o imóvel
s/n.° da rua Álvaro Machado Pedrosa e o n.° 878 da Av.
Tucuruvi, necessário ao sistema viário.
5 - Perímetro: 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 34, com
6.604,00m2 de área, a saber: linha 34 - 35 (55,00m) no
alinhamento da Avenida Dr. Antônio Maria de Laet; 35 - 36 (6,50m)
no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Dr.
Antônio Maria de Laet e Rua Paranabi; linha 36 - 37 (99,00m) no
alinhamento da Rua Paranabi; linha 37 - 38 (6,00m) no alinhamento do
canto de concordância entre as Ruas Paranabi e Torres Tibagi;
linha 38 - 39 (51,00m) no alinhamento da Rua Torres Tibagi; linha 39 -
40 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua
Torres Tibagi e Avenida Tucuruvi; linha 40 - 41 (111,00m) no
alinhamento da Avenida Tucuruvi; linha 41 - 34 (6,00m) no alinhamento
do canto de concordância entre as Avenidas Tucuruvi e Dr.
Antônio Maria de Laet, necessário ao Terminal da
Estação Tucuruvi.
6 - Perímetro: 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 42, com
4.360,00m2 de área, a saber: linha 42 - 43 (39,00m) no
alinhamento da Avenida Dr. Antônio Maria de Laet; linha 43 - 44
(7,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida
Dr. Antônio Maria de Laet e a Rua Claudino Inácio Joaquim;
linha 44 - 45 (89,50m) no alinhamento da Rua Claudino Inácio
Joaquim; linha 45 - 46 (6,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Claudino Inácio Joaquim e
Torres Tibagi; linha 46 - 47 (31,50m) no alinhamento da Rua Torres
Tibagi; linha 47 - 48 (4,50m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Torres Tibagi e Paranabi; linha 48 -
49 (98,00m) no alinhamento da Rua Parnabi; linha 49 - 42 (8,00m) no
alinhamento do canto de concordância entre a Rua Paranabi e a
Avenida Dr. Antônio Maria de Laet, necessário à
construção do Terminal e a Estação
Tucuruvi.
7 - Perímetro: 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -
58 - 50, com 21.009,00m2 de área, a saber: linha 50 - 51
(310,50m), linha 51 - 52 (196,50m), ambas no alinhamento da Avenida Dr.
Antônio Maria de Laet; linha 52 - 53 (6,00m) no alinhamento do
canto de concordância entre a Av. Dr. Antônio Maria de Laet
e a Travessa Beta; linha 53 - 54 (42,50m) no alinhamento da Travessa
Beta; linha 54 - 55 (5,50m) no alinhamento do canto de
concordância entre a Travessa Beta e a Rua Willian Harding; linha
55 - 56 (506,50m) no alinhamento da Rua Willian Harding; linha 56 - 57
(4,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas
Willian Harding e Claudino Inácio Joaquim; linha 57 - 58
(44,50m) no alinhamento da Rua Claudino Inácio Joaquim; linha 58
- 50 (7,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua
Claudino Inácio Joaquim e a Avenida Dr. Antônio Maria de
Laet, necessário à construção da
Estação Tucuruvi.
8 - Perímetro: 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 59,
com 9.702,00m2 de área a saber: linha 59 - 60 (260,00m) no
alinhamento da Rua Willian Harding; linha 60 - 61 (26,50m) fazendo
divisa com o imóvel de n.° 274 da Rua Willian Harding; linha
61 - 62 (110,00m), linha 62 - 63 (12,00m) linha 63 - 64 (11,50m), linha
64 - 65 (1,50m), linha 65 - 66 (126,50m), todas no alinhamento da Rua
Paulo de Faria; linha 66 - 67 (42,00m), no alinhamento da Rua Claudino
Inácio Joaquim; linha 67 - 59 (6,50m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Claudino Inácio Joaquim e
Willian Harding, necessário à construção do
terminal da Estação Tucuruvi.
9 - Perímetro: 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 68, com
920,00m2 de área a saber: linha 68 - 69 (16,00m) no alinhamento
da Rua Torres Tibagi; linha 69 - 70 (17,50m) linha 70 - 7 (8,50m) linha
71 - 72 (60,00m), linha 72 - 73 (16,00m), linha 73 - 74 (30,00m),
fazendo divisa com o imóvel de n.° 76 da Rua Torres Tibagi,
n.° 79/81 da Avenida Guapira e os n.°s 26 a 92 da Rua dos
Ferroviários; linha 74 - 75 (16,50m) no alinhamento da Avenida
Guapira; linha 75 - 68 (104,00m) no alinhamento da Rua dos
Ferroviários necessário ao sistema viário.
10 - Perímetro: 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 76, com 1.498,00m2 de
área a saber: linha 76 - 77 (28,00m) no alinhamento da Rua
Willian Harding; linha 77 - 78 (37,50m), linha 78 - 79 (16,50m) ambas
fazendo divisa com propriedade municipal; linha 79 - 80 (28,00m) no
alinhamento da Rua Paulo de Faria; linha 80 - 76 (53,00m) fazendo
divisa com o imóvel de n.° 418 da Rua Willian Harding
e s/n.° da Rua Paulo de Faria, necessário ao sistema
viário.
11 - Perímetro: 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 81, com 777,00m2 de
área a saber- linha 81 - 82 (34,50m) no alinhamento da Rua
Willian Harding; linha 82 - 83 (13,50m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Willian Harding e Paulo de Faria;
linha 83 - 84 (43,50m) no alinhamento da Rua Paulo de Faria; linha 84 -
85 (5,00m), linha 85 - 81 (30,00m), ambas fazendo divisa com
propriedade municipal, necessário ao sistema viário.
12 - Perímetro: 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95
- 96 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108
- 109 110 - 111 - 86, com 18.266,00m2 de área a ( saber: linha
86 - 87 (86,00m), linha 87 - 88 (70,00m), linha 88 - 89 (69,00m), linha
89 - 90 (49,00m), linha 90 - 91 (68,00m), todas no alinhamento da
Avenida Dr. Antonio Maria Laet; linha 91 - 92 (27,50m), linha 92 - 93
(110,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.008 da Av.
Dr. Antonio Maria Laet e o leito da Rua Nice; linha 93-94 (13,50m) no
alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Nice e Pedro
Vidal; linha 94-95 (81,50m) no alinhamento da Rua Pedro Vidal; linha
95-96 (11,50m), linha 96-97 (21,00m), linha 97-98 (60,00m) fazendo
divisa com o imóvel de n.° 135 da Rua Pedro Vidal e
s/n.° da Rua Nápoles; linha 98-99 (32,00m), linha 99-100
(27,00m), linha 100-101 (30,00m), linha 101-102 (45,00m), linha 102-103
(9,50m), linha 103-104 (19,50m),todas no alinhamento da Rua Nice; linha
104-105 (16,50m), linha 105106 (42,00m), linha 106-107 (12,00m),
fazendo divisa com o imóvel de n.° 313 da Rua Nice e
s/n.° da Rua Paulo de Faria; linha 107-108 (18,50m) no alinhamento
da Rua Paulo de Faria; linha 108-109 (100,00m) no alinhamento da Rua
Wiilian Harding; linha 109-110 (6,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre a Rua Wiilian Harding e Travessa Beta; linha
110-111 (40,50m) no alinhamento da Travessa Beta; linha 111-86 (6,00m)
no alinhamento do canto de concordância entre a Travessa Beta e
Avenida Dr. Antonio Maria Laet, necessário a
construção do elevado e sistema viário.
13 - Perímetro: 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 112, com
892,00m2 de área a saber:linha 112-113 (24,00m)no alinhamento da
Rua Nice; linha 113-114 (5,50m) do canto de concordância entre as
Ruas Nice e Ministro Kelly;linha 114115 (24,00m) no alinhamento da Rua
Ministro Kelly; linha 115-116 (36,50m) fazendo divisa com o
imóvel de n.° 341 da Rua Ministro Kelly e n.° 306 da Rua
Nice; linha 116-117 (17,00m), linha 117-112 (11,50m), ambas no
alinhamento da Rua Nice, necessário ao sistema viário.
14 - Perímetro: 118-119-120-121-122-123-124-125126-127-128-118,
com 1.987,00m2 de área a saber linha 118119 (22,50m), linha
119-120 (27,00m), linha 120-121 (15,00m) todas no alinhamento da Rua
Nice; linha 121-122 (3,00m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Nice e Nápoles; linha 122-123
(13,00m) no alinhamento da Rua Nápoles, linha 123-124 (20,50m),
linha 124-125 (6,00m)m linha 125-126 (46,00m), fazendo divisa com o
imóvel de n.° 43 da Rua NSpoles n.°s 41 e 36 da Rua
Cangueri n.° 332 da Rua Ministro Kelly e o leito da Rua Cangueri;
linha 126-127 (24,00m), linha 127-128 (8,00m), ambas no alimento da Rua
Ministro Kelly; linha 128-118 (2,50m) no alinhamento do canto de
concordância entre as Ruas Ministro Kelly e Nice,
necessário ao sistema viário.
IV - Planta n.° 1.30.00.00/OE1-003-0:
a) Ocupação temporária:
1 - Perímetro: 15-16-17-18-19-20-21-22-15, com 5.950,00 m2 de
área a saber: linha 15-16 (180,00m) no alimento da Avenida Luiz
Dumont Vilates; linha 16-17 (82,00m) fazendo divisa com área
menor da SABESP; linha 17-18 (39,50m), linha 18-19 (30,00m), linha
19-20 (24,50m), linha 20-21 (19,50m), linha 21-22 (64,50m), todas
fazendo divisa com o leito da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 2215
(28,00m), fazendo divisa com área maior da
SABESP, necassária a canteiro de obras.
2 - Perímetro: 77-81-85-78-77, com 2.429,00m2 de área a saber:
linha 77-81 (71,00m) no alinhamento da Rua Wiilian Harding; linha 81-85
(30,00m), linha 85-78 (74,00m) ambas fazendo divisa com propriedade
municipal; linha 7877 (37,50m) fazendo divisa com o imóvel
s/n.° da Rua Willian Harding, necessário a canteiro de
obras.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins no disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.