DECRETO N. 26.893, DE 12 DE MARÇO DE 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou ocupação temporária, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, 
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou ocupados temporariamente pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para a construção da Extensão Norte da Linha Norte-Sul do Sistema Rápido Metropolitano de São Paulo - Metrô, incluindo as estações imóveis esses pertencentes a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas de números 1.30.00.00/OE1-002-0 e 1.30.00.00/OE1-003-0 e demais elementos do processo n.° DE-15, da referida Companhia.
I - Planta n.° 1.30.00.00/OE1-002-0:
a) Desapropriação:
1 - Perímetro: 32 - 33 - 31 - 30 - 29 - 28 - 32, com 805,00m2 de área a saber: linha 32 - 33 (40,00m) no alinhamento da Rua Leôncio de Magalhães; linha 33 - 31 (15,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 959 da Rua Leôncio de Magalhães; linha 31 - 30 (16,50m), linha 30 - 29 (8,50m), linha 29 - 28 (23,50m), todas fazendo divisa com área maior da SABESP; linha 28 - 32 (24,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.005 da Rua Leôncio de Magalhães, necessário à construção da Estação Jardim São Paulo.
2 - Perímetro: 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 34 com 7.570,00m2 de área a saber: linha 34 - 35 (98,00m), linha 35 - 36 (21,00m) ambas no alinhamento da Rua Leôncio de Magalhães; linha 36 - 37 (24,00m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Leôncio de Magalhães e Carlos de Laet; linha 37 - 38 (47,50m) no alinhamento da Rua Carlos de Laet; linha 38 - 39 (8,00m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Carlos de Laet e Parque Domingos Luiz; linha 39 - 40 (96,00m) no alinhamento da Rua Parque Domingos Luiz; linha 40 - 41 (7,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as ruas Parque Domingos Luiz e Castro Maia; linha 41 - 42 (55,00m) no alinhamento da Rua Castro Maia; linha 42 - 34 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Castro Maia e Leôncio de Magalhães, necessário à construção da Estação Jardim São Paulo.
3 - Perímetro: 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 5152 - 53 - 43, com 1.845,00m2 de área a saber: linha 43 - 44 (47,00m), linha 44 - 45 (30,00m), linha 45 - 46 (18,50m), todas, no alinhamento da Rua Parque Domingos Luiz; linha 46 -47 (18,50m), linha 47 -48 (51,00m), linha 48-49 (25,50m), todas fazendo divisa com jardim público; linha 49 - 50 (22,50m) no alinhamento da Rua Parque Domingos Luiz; linha 50-51 (73,50m), linha 51 - 52 (14,00m); linha 52 - 53 (5,00m), linha 53 - 43 (42,00m), todas fazendo divisa com propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, necessário à construção da Estação Jardim São Paulo.
4 - Perímetro: 54 - 55 - 56 - 57 - 54, com 224,00m2 de área a saber: linha 54 - 55 (21,10m) no alinhamento da Rua Parque Domingos Luiz; linha 55-56 (11,50m), linha 56 - 57 (21,00m), linha 57 - 54 (9,80m) todas fazendo divisa com área maior de propriedade da SABESP, necessário à construção da Estação Jardim São Paulo.
5 - Perímetro: 70-71-72-73-74-70, com 708,00m2 de área a saber: linha 70-71 (44,50m) no alinhamento da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra; linha 71-72 (5,20m), linha 72 - 73 (3,50m), ambas no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra e Rua Pedro Cacunda; linha 73-74 (47,50m), no alinhamento da Rua Pedro Cacunda; linha 74 - 70 (22,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.268 da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, necessário à construção do túnel e saída de ventilação.
6 - Perímetro: 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 75, com 678,00m2 de área a saber: linha 75 - 76 (24,50m) no alinhamento da Rua Capitão Siqueira Barbosa; linha 76 - 77 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Capitão Siqueira Barbosa e Padre Rebouças; linha 77 78 (14,00m) no alinhamento da Rua Padre Rebouças; linha 78 - 79 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Padre Rebouças e Pedro Cacunda; linha 79 - 80 (22,50m) no alinhamento da Rua Pedro Cacunda; linha 80 81 (19,00m), linha 81 - 82 (10,50m), linha 82 - 83 (9,00m), linha 83 - 75 (12,50m), fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Rua Pedro Cacunda, e área maior do imóvel de n.°s 27/31 da Rua Capitão Siqueita Barbosa, necessário à construção do elevado.
7 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 89, com 1.288,00m2 de área a saber: linha 89 -90 (47,50m) no alinhamento da Rua Capitão Siqueira Barbosa; linha 90-91 (3,50m) no alinhamento do canto de concordância entre Rua Capitão Siqueira Barbosa e Travessa Sem Nome; linha 91-92 (39,00m) no alinhamento da Travessa Sem Nome; linha 92 93 (7,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Travessa Sem Nome e Almeida Luiz Dumont Vilares; linha 93 - 94 (22,00m) no alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 94 - 95 (7,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Luiz Dumont Vilares e Rua Padre Rebouças; linha 95 - 96 (44,00m) no alinhamento da Rua Padre Rebouças; linha 96 - 89 (7,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Padre Rebouças e Rua Capitão Siqueira Barbosa, necessário à construção do elevado.
8 - Perímetro: 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 108 - 109 - 110 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101, com 1.305,00m2 de área a saber: linha 101 - 102 (10,50m) no alinhamento da Rua Capitão Siqueira Barbosa; linha 102 - 103 (22,00m), linha 103 - 104 (16,00m), linha 104 - 105 (6,50m), linha 105 - 106 (1,00m), linha 106 - 107 (3,50m), linha 107 - 108 (16,80m), linha 108- 109 (15,00m), linha 109- 110 (10,00m), linha 110 - 97 (23,00m), fazendo divisa com os imóveis de n.°s 82/98 e s/n.° da Rua Capitão Siqueita Barbosa e de n.°s 1.529/1.547 da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 97 - 98 (47,50m) no alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 98 - 99 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Luiz Dumont Vilares e a Travessa Sem Nome; linha 99 - 100 (41,00m) no alinhamento da Travessa Sem Nome; linha 100 - 101 (3,50m) no alinhamento do canto de concor- dância entre a Travessa Sem Nome e a Rua Capitão Siqueira Barbosa, necessário a construção do elevado.
9 - Perímetro: 111 - 112 - 113 - 114 - 111, com 140,00m2 de área a saber: linha 111 - 112 (6,50m) no alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 112 - 113 (21,50m) no alinhamento da Rua Tomé Pottes; linha 113 114 (6,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 163 da Rua Tomé Portes, linha 114 - 111 (21,50m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.655 da Avenida Luiz Dumont Vilares, necessário ao sistema viário.
10 - Perímetro: 115 - 116- 117 - 115, com 480,00m2 de área a saber: linha 115 - 116 (44,50m) no alinhamento da Rua Tomé Portes; linha 116 - 117 (40,00m) fazendo divisa com o remanescente do imóvel; linha 117-115 (25,00m), no alinhamento de concordância entre as Ruas Tomé Portes e Horáccio Scresoppi de São Pedro, necessário ao sistema viário.
II - Planta n.° 1.30.00.00/OE1-002-0:
a) Ocupação Temporária:
1 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1213-14-15-16-1, com 12.900,00m2 de área a saber: linha 1 - 2 (22,00m) no alinhamento da Rua Dr. Zuquim; linha 2 - 3 (51,00m), linha 3 - 4 (5,50m) ambas fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.100 da Rua Dr. Zuquim; linha 4 - 5 (26,50m), fazendo divisa com os imóveis de n.°s 1.106 a 1.122 da Rua Dr. Zuquim; linha 5 - 6 (78,50m), linha 6 - 7 (90,50m), ambas fazendo divisa com área maior do imóvel s/n.° da Rua Alvaro de Abreu; linha 7 - 8 (54,00m) no alinhamento da Rua Viveiros de Castro; linha 8 - 9 (103,00m), linha 9 - 10 (15,00m), linha 10-11 (104,00m) linha 11-12 (39,00m), todas, fazendo divisa com os imóveis de n.°s 30 da Rua Viveiros de Castro e 367 a 19 da Rua Pedro Madureira; linha 12-13 (36,50m) fazendo divisa com área maior da SABESP; linha 13 - 14 (16,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.°s 1.034 e 1.036 da Rua Dr. Zuquim; linha 14 - 15 (35,50m), linha 15 - 16 (14,00m), linha 16 - 1 (40,00m) todas fazendo divisa com propriedade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô necessário a canteiro de obras.
2 - Perímetro: 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 17, com 4.850,00m2 de área a saber: linha 17-18 (53,00m) no alinhamento da Rua Viveiros de Castro; linha 18 - 19 (106,00m); fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Rua Viveiros de Castro e os n.°s.-342 a 374 da Rua Capitão Rabelo; linha 19 - 20 (12,00m), linha 20-21 (41,50m), linha 21 - 22 (12,00m), linha 22 - 23 (7,00m), todas no alinhamento da Rua Capitão Rabelo; linha 23 - 17 (125,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 470 da Rua Capitão Rabelo, imóveis que fazem frente para Rua Pedro Madureira, e o n.° 35 da Rua Viveiros de Castro, necessário a canteiro de obras.
3 - Perímetro: 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 24, com 4.920,00m2 de área a saber: linha 24 - 25 (12,00m), linha 25 - 26 (21.50m), linha 26 - 27 (35,00m), todas no alinhamento da Rua Capitão Rabelo; linha 27 - 28 (160,00m), linha 28 - 29 (23,50m) linha 29 - 30 (8,50m), linha 30 - 31 (16,50m), fazendo divisa com os imóveis de n.° 405 da Rua Capitão Rabelo, n.°s 570 e 571 da Rua Antonio Clemente, n.°s 5 e 10 da Rua Camargo Aranha, os leitos das Ruas Antonio Clemente e Camargo Aranha, e área menor de propriedade da SABESP; linha 31 - 24 (122,00m) fazendo divisa com os imóveis n.° 959 da Rua Leôncio de Magalhães, n.°s 631 a 571 da Rua Pedro Madureira e o n.° 461 da Rua Capitão Rabelo, necessário a canteiro de obras.
4 - Perímetro: 55 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 54 - 57 - 56 55, com 1.576,00 m2 de área a saber: linha 55 -58 (1,50m) no alinhamento da Rua Parque Domingos Luiz; linha 58 - 59 (63,50m), fazendo divisa com o imóvel n.° 207 da Rua Parque Domingos Luiz e com o imóvel de n.° 435 da Rua Almirante Noronha; linha 59 - 60 (24,00m) no alinhamento da Rua Almirante Noronha; linha 60-61 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Almirante Noronha e Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutta; linha 61-62 (53,00m) no alinhamento da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra; linha 62 - 54 (9,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Eurico Gaspar Dutta e Rua Parque Domingos Luiz; linha 54 - 57 (9,80m), linha 57 - 56 (21,00m), linha 56 - 55 (11,50m) todas, fazendo divisa com área menor da SABESP, necessário a canteiro de obras.
5 - Perímetro: 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 63, com 1.800,00 m2 de área a saber: linha 63 - 64 (25,00m) no alinhamento da Rua Almirante Noronha; linha 64 - 65 (33,20m) fazendo divisa com imóvel s/n.° da Rua Almirante Noronha; linha 65 - 66 (33,20m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 299 da Rua George Oetterer; linha 66 - 67 (19,00m) no alinhamento da Rua George Oetterer; linha 67 - 68 (13,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua George Oeterer e a Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra; linha 68-69 (50,00m) no alinhamento da Avenida Marechal Eurico Gaspar  Dutra; linha 69 - 63 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra e a Rua Almirante Noronha, necessário a canteiro de obras.
6 - Perímetro: 88 - 75 - 83 - 82 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88, com 4l0,00m2 de área a saber: linha 88 - 75 (11,00m) no alinhamento da Rua Capitão Siqueira Barbosa; linha 75-83 (12,50m); linha 83 - 82 (9,00m), linha 82 - 84 (3,50m); linha 84 - 85 (10,00m), linha 85 - 86 (4,20m), linha 86 - 87 (9,00m), linha 87 - 88 (25,50m) fazendo divisa com área menor dos imóveis de n.° 21 e os n.°s 13 e 41 da Rua Siqueira Barbosa, imóveis s/n.°s da Rua Pedro Cacunda e o imóvel de n.° 1.356 da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, necessário a canteiro de obras.
III -Planta n.° 1.30.00.00/OE1-003-0:
a) Desapropriação:
1 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, com área de 4.146,00 m2 a saber: linha 1 - 2 (112,00m) do alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 2 - 3 (8,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Luiz Dumont Vilares e Rua Professor Marcondes Rodrigues; linha 3 - 4 (65,50m) no alinhamento da Rua Professor Marcondes Rodrigues; linha 4 - 5 (30,30m), linha 5 - 6 (8,00m), linha 6 - 7 (16,00m), linha 7 - 8 (16,00m), linha 8 - 9 (30,50m), todas no alinhamento da Rua Manoel Taveira; linha 9 - 10 (6,50m) linha 10 - 1 (9,00m) no alinhamento do prolongamento da Rua Inglesa necessário à construção de Acesso da Estação Paulicéia.
2 - Perímetro: 11-12-13-14-11, com 2.035,00 m2 de área a saber: linha 11-12 (42,00m) no alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares linha 12 - 13 (63,50m), linha 13 - 14 (37,50m), linha 14-11 (45,00m) fazendo divisa com os imóveis que fezem frente para as Ruas Inglesa, Professor Marcondes Rodrigues e Avenida Luiz Dumont Vilares, necesário à construção de Acesso da Estação Paulicéia.
3 - Perímetro: 16 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 17 - 16, com 2.766,00 m2 de área a saber: linha 16 - 23 (18,00m) no alinhamento da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 23-24 (102,00m), linha 24 - 25 (56,50m), linha 25 - 26 (10,00m) fazendo divisa com propriedade da SABESP, Estadual e os fundos dos imóveis de n.° 832 a 842 da Avenida Tucuruvi; linha 26 - 27 (35,00m), linha 27 - 17 (52,50m), ambas no alinhamento da Rua Álvaro Machado Pedrosa; linha 17 - 16 (82,00m) fazendo divisa com a área maior da SABESP, necessário ao sistema viário.
4 - Perímetro: 28 - 29 - 30 - 31 -32 - 33 - 28, com 359,00 m2 de área a saber: linha 28 - 29 (13,00m) no alinhamento da Avenida Tucuruvi; linha 29 - 30 (4,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Tucuruvi e Rua Álvaro Machado Pedrosa; linha 30 - 31 (25,50m), linha 31 - 32 - (6,50m), ambas no alinhamento da Rua Álvaro Machado Pedrosa; linha 32 - 33 (6,50m), linha 33 - 28 (30,50m), fazendo divisa com o imóvel s/n.° da rua Álvaro Machado Pedrosa e o n.° 878 da Av. Tucuruvi, necessário ao sistema viário.
5 - Perímetro: 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 34, com 6.604,00m2 de área, a saber: linha 34 - 35 (55,00m) no alinhamento da Avenida Dr. Antônio Maria de Laet; 35 - 36 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Dr. Antônio Maria de Laet e Rua Paranabi; linha 36 - 37 (99,00m) no alinhamento da Rua Paranabi; linha 37 - 38 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Paranabi e Torres Tibagi; linha 38 - 39 (51,00m) no alinhamento da Rua Torres Tibagi; linha 39 - 40 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Torres Tibagi e Avenida Tucuruvi; linha 40 - 41 (111,00m) no alinhamento da Avenida Tucuruvi; linha 41 - 34 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre as Avenidas Tucuruvi e Dr. Antônio Maria de Laet, necessário ao Terminal da Estação Tucuruvi.
6 - Perímetro: 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 42, com 4.360,00m2 de área, a saber: linha 42 - 43 (39,00m) no alinhamento da Avenida Dr. Antônio Maria de Laet; linha 43 - 44 (7,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Avenida Dr. Antônio Maria de Laet e a Rua Claudino Inácio Joaquim; linha 44 - 45 (89,50m) no alinhamento da Rua Claudino Inácio Joaquim; linha 45 - 46 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Claudino Inácio Joaquim e Torres Tibagi; linha 46 - 47 (31,50m) no alinhamento da Rua Torres Tibagi; linha 47 - 48 (4,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Torres Tibagi e Paranabi; linha 48 - 49 (98,00m) no alinhamento da Rua Parnabi; linha 49 - 42 (8,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Paranabi e a Avenida Dr. Antônio Maria de Laet, necessário à construção do Terminal e a Estação Tucuruvi. 
7 - Perímetro: 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 50, com 21.009,00m2 de área, a saber: linha 50 - 51 (310,50m), linha 51 - 52 (196,50m), ambas no alinhamento da Avenida Dr. Antônio Maria de Laet; linha 52 - 53 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Av. Dr. Antônio Maria de Laet e a Travessa Beta; linha 53 - 54 (42,50m) no alinhamento da Travessa Beta; linha 54 - 55 (5,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Travessa Beta e a Rua Willian Harding; linha 55 - 56 (506,50m) no alinhamento da Rua Willian Harding; linha 56 - 57 (4,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Willian Harding e Claudino Inácio Joaquim; linha 57 - 58 (44,50m) no alinhamento da Rua Claudino Inácio Joaquim; linha 58 - 50 (7,50m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Claudino Inácio Joaquim e a Avenida Dr. Antônio Maria de Laet, necessário à construção da Estação Tucuruvi.
8 - Perímetro: 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 59, com 9.702,00m2 de área a saber: linha 59 - 60 (260,00m) no alinhamento da Rua Willian Harding; linha 60 - 61 (26,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 274 da Rua Willian Harding; linha 61 - 62 (110,00m), linha 62 - 63 (12,00m) linha 63 - 64 (11,50m), linha 64 - 65 (1,50m), linha 65 - 66 (126,50m), todas no alinhamento da Rua Paulo de Faria; linha 66 - 67 (42,00m), no alinhamento da Rua Claudino Inácio Joaquim; linha 67 - 59 (6,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Claudino Inácio Joaquim e Willian Harding, necessário à construção do terminal da Estação Tucuruvi.
9 - Perímetro: 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 68, com 920,00m2 de área a saber: linha 68 - 69 (16,00m) no alinhamento da Rua Torres Tibagi; linha 69 - 70 (17,50m) linha 70 - 7 (8,50m) linha 71 - 72 (60,00m), linha 72 - 73 (16,00m), linha 73 - 74 (30,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 76 da Rua Torres Tibagi, n.° 79/81 da Avenida Guapira e os n.°s 26 a 92 da Rua dos Ferroviários; linha 74 - 75 (16,50m) no alinhamento da Avenida Guapira; linha 75 - 68 (104,00m) no alinhamento da Rua dos Ferroviários necessário ao sistema viário.
10 - Perímetro: 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 76, com 1.498,00m2 de área a saber: linha 76 - 77 (28,00m) no alinhamento da Rua Willian Harding; linha 77 - 78 (37,50m), linha 78 - 79 (16,50m) ambas fazendo divisa com propriedade municipal; linha 79 - 80 (28,00m) no alinhamento da Rua Paulo de Faria; linha 80 - 76 (53,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.°   418 da Rua Willian Harding e s/n.° da Rua Paulo de Faria, necessário ao sistema viário.
11 - Perímetro: 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 81, com 777,00m2 de área a saber- linha 81 - 82 (34,50m) no alinhamento da Rua Willian Harding; linha 82 - 83 (13,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Willian Harding e Paulo de Faria; linha 83 - 84 (43,50m) no alinhamento da Rua Paulo de Faria; linha 84 - 85 (5,00m), linha 85 - 81 (30,00m), ambas fazendo divisa com propriedade municipal, necessário ao sistema viário.
12 - Perímetro: 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 110 - 111 - 86, com 18.266,00m2 de área a ( saber: linha 86 - 87 (86,00m), linha 87 - 88 (70,00m), linha 88 - 89 (69,00m), linha 89 - 90 (49,00m), linha 90 - 91 (68,00m), todas no alinhamento da Avenida Dr. Antonio Maria Laet; linha 91 - 92 (27,50m), linha 92 - 93 (110,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 1.008 da Av. Dr. Antonio Maria Laet e o leito da Rua Nice; linha 93-94 (13,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Nice e Pedro Vidal; linha 94-95 (81,50m) no alinhamento da Rua Pedro Vidal; linha 95-96 (11,50m), linha 96-97 (21,00m), linha 97-98 (60,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 135 da Rua Pedro Vidal e s/n.° da Rua Nápoles; linha 98-99 (32,00m), linha 99-100 (27,00m), linha 100-101 (30,00m), linha 101-102 (45,00m), linha 102-103 (9,50m), linha 103-104 (19,50m),todas no alinhamento da Rua Nice; linha 104-105 (16,50m), linha 105106 (42,00m), linha 106-107 (12,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 313 da Rua Nice e s/n.° da Rua Paulo de Faria; linha 107-108 (18,50m) no alinhamento da Rua Paulo de Faria; linha 108-109 (100,00m) no alinhamento da Rua Wiilian Harding; linha 109-110 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Wiilian Harding e Travessa Beta; linha 110-111 (40,50m) no alinhamento da Travessa Beta; linha 111-86 (6,00m) no alinhamento do canto de concordância entre a Travessa Beta e Avenida Dr. Antonio Maria Laet, necessário a construção do elevado e sistema viário.
13 - Perímetro: 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 112, com 892,00m2 de área a saber:linha 112-113 (24,00m)no alinhamento da Rua Nice; linha 113-114 (5,50m) do canto de concordância entre as Ruas Nice e Ministro Kelly;linha 114115 (24,00m) no alinhamento da Rua Ministro Kelly; linha 115-116 (36,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 341 da Rua Ministro Kelly e n.° 306 da Rua Nice; linha 116-117 (17,00m), linha 117-112 (11,50m), ambas no alinhamento da Rua Nice, necessário ao sistema viário.
14 - Perímetro: 118-119-120-121-122-123-124-125126-127-128-118, com 1.987,00m2 de área a saber linha 118119 (22,50m), linha 119-120 (27,00m), linha 120-121 (15,00m) todas no alinhamento da Rua Nice; linha 121-122 (3,00m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Nice e Nápoles; linha 122-123 (13,00m) no alinhamento da Rua Nápoles, linha 123-124 (20,50m), linha 124-125 (6,00m)m linha 125-126 (46,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 43 da Rua NSpoles n.°s 41 e 36 da Rua Cangueri n.° 332 da Rua Ministro Kelly e o leito da Rua Cangueri; linha 126-127 (24,00m), linha 127-128 (8,00m), ambas no alimento da Rua Ministro Kelly; linha 128-118 (2,50m) no alinhamento do canto de concordância entre as Ruas Ministro Kelly e Nice, necessário ao sistema viário.
IV - Planta n.° 1.30.00.00/OE1-003-0:
a) Ocupação temporária:
1 - Perímetro: 15-16-17-18-19-20-21-22-15, com 5.950,00 m2 de área a saber: linha 15-16 (180,00m) no alimento da Avenida Luiz Dumont Vilates; linha 16-17 (82,00m) fazendo divisa com área menor da SABESP; linha 17-18 (39,50m), linha 18-19 (30,00m), linha 19-20 (24,50m), linha 20-21 (19,50m), linha 21-22 (64,50m), todas fazendo divisa com o leito da Avenida Luiz Dumont Vilares; linha 2215 (28,00m), fazendo divisa com área maior da SABESP, necassária a canteiro de obras.
2 - Perímetro: 77-81-85-78-77, com 2.429,00m2 de área a saber: linha 77-81 (71,00m) no alinhamento da Rua Wiilian Harding; linha 81-85 (30,00m), linha 85-78 (74,00m) ambas fazendo divisa com propriedade municipal; linha 7877 (37,50m) fazendo divisa com o imóvel s/n.° da Rua Willian Harding, necessário a canteiro de obras.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins no disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1987.