DECRETO N. 26.877, DE 11 DE MARÇO DE 1987
Cria e organiza, na Casa de
Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de
Taubaté, a Seção de Saúde e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário de Estado Responsável pelo Expediente da
Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Casa de Custódia e
Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté, da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da
Secretaria da Justiça, a Seção de Saúde.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo subordina-se diretamente ao Diretor do estabelecimento penitenciário.
Artigo 2.º - O Setor de
Enfermagem previsto no inciso V do Artigo 77 do Decreto n.
13.412, de 13 de março de 1979, fica transferido para a
Seção de Saúde criada pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - A Seção de Saúde tem as
seguintes atribuições previstas no Decreto n.
13.412, de 13 de março de 1979:
I - a do Artigo 148 e as dos incisos I e IV do Artigo 149;
II - por meio do Setor de Enfermagem, as dos incisos I a IV, VII e VIII do Artigo 151 e as do Artigo 152.
Artigo 4.º - O Chefe da Seção de Saúde
tem, em sua área de atuação, as competências
previstas nos Artigos 194, 207, 209, 214, 218 e 230 do Decreto n.
13.412, de 13 de março de 1979.
Artigo 5.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 12 da
Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, altefado pelas
Leis Complementares n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e 405, de
15 de julho de 1985, fica caracterizada como específica de
Médico 1 (uma) função de Chefe de
Seção Técnica destinada à
Seção de Saúde criada pelo Artigo 1.° deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial o inciso V
do Artigo 77, o parágrafo único do Artigo 127 e o Artigo
135 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusro Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1987.