DECRETO N. 26.868, DE 10 DE MARÇO DE 1987
Altera o número de Procuradores das unidades que especifica da
Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir indicados do item
7, inciso II, do Anexo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 26.016, de
10 de outubro de 1986, passam a ter a seguinte redação:
I - a alínea
"f":
"f) da Secretaria de Economia e Planejamento 3"
II - a alínea "n":
"n) da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia 4"
III - a alínea "o":
"o) da Secretaria do Interior 3"
Artigo 2.º - O item 7, inciso II, do Anexo de que trata o artigo
anterior fica acrescido da seguinte alínea:
"u) da Secretaria da Habitação 3"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1987.