DECRETO N. 26.861, DE 9 DE MARÇO DE 1987

Cria e organiza, no Instituto Geológico, a Divisão de Estudos Geográficos da Paisagem e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, no Instituto Geológico, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Divisão de Estudos Geográficos da Paisagem.
Artigo 2.º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto n. 24.931, de 20 de março de 1986:
I - ao Artigo 3.°, o inciso II-A: 
II-A - Divisão de Estudos Geográficos da Paisagem, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Geomorfologia;
c) Seção de Hidroclimatologia;
d) Seção de Geografia Aplicada;";
II - o Artigo 8.°-A:
"Artigo 8.°-A - A Divisão de Estudos Geográficos da Paisagem tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Geomorfologia:
a) efetuar o levantamento geomorfológico sistemático do Estado para subsidiar o mapeamento geológico;
b) realizar pesquisas sobre a gênese e evolução do relevo, com ênfase aos processos;
c) efetuar pesquisas sobre a gênese e evolução das formações superficiais;
d) efetuar pesquisas visando a interpretação da gênese e dinâmica das bacias hidrográficas;
e) desenvolver modelos para a aplicação em estudos geomorfológicos e elaborar cartas especiais;
II - por meio da Seção de Hidroclimatologia:
a) efetuar pesquisas sobre o ciclo hidrológico e sua atuação nos processos geológicos de superfície;
b) pesquisar as diversas formas de escoamento superficial e subsuperficial;
c) realizar pesquisas sobre a dinâmica e comportamento das bacias hidrográficas face aos agentes climáticos;
d) pesquisar processos hidroclimatológicos, visando melhor compreensão de suas implicações no campo da hidrogeologia;
e) desenvolver técnicas e métodos geográficos de pesquisas em hidroclimatologia aplicáveis as características geológicas e geográficas do Estado;
III - por meio da Seção de Geografia Aplicada:
a) realizar estudos da paisagem no tocante à integração homem /natureza;
b) realizar pesquisas visando definir as formas de ocupação do espaço e suas implicações na dinâmica do relevo das bacias hidrográficas e da paisagem;
c) colaborar nas pesquisas sobre as formas de ocupação do espaço, relacionadas a exploração dos recursos minerais;
d) colaborar nos estudos de normas e critérios de ordenação do espaço no tocante à dinâmica do relevo das bacias hidrográficas e dos recursos minerais;
e) desenvolver modelos integrados em Geografia Física e elaborar cartas especiais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1987.