DECRETO N. 26.805, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987
Cria Unidades Técnicas de Controle Interno Contábil na
Contadoria Geral do Estado
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, à vista do disposto
no § 3.° do Artigo 2.° do Decreto n.
26.360, de 2 de dezembro de 1986, e diante da exposição
de motivos do
Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - As Unidades Técnicas de Controle Interno Contábil, que
compõem os Corpos Técnicos de Controle Interno Contábil das Contadorias
Seccionais da Capital, a seguir indicadas, a que se refere o § 3.° do Artigo
2.° do Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986, são criadas e distribuídas
na seguinte conformidade:
I - na CS-CAP-14 - Ministério Público, 1 (uma) (CSC-14.1);
II - na CS-CAP-15 - Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do
Estado, 1 (uma) - (CSC-15.1);
III - na CS-CAP-16 - Secretaria de Economia e Planejamento, 1 (uma) -
(CSC-16.1);
IV - na CS-CAP-17 - Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, 1 (uma) - (CSC-17.1);
V - na CS-CAP-18 - Secretaria de Esportes e Turismo, l(uma) -
(CSC-18.1);
VI - na CS-CAP-19 - Secretaria do Meio Ambiente, 1 (uma) -(CSC-19.1);
VII - na CS-CAP-20 - Secretaria da Administração, 1 (uma) -(CSC-20.1);
VIII - na CS-CAP-21 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos, 1 (uma) -
(CSC-21.1).
Artigo 2.º - O "caput" do Artigo 12 do Decreto n. 26.360, de
2 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - As Contadorias Seccionais da Capital (CS CAP-l a CS-CAP-21) e
do Interior (CS-INT-1 a CS-INT-10) têm, em suas respectivas áreas de atuação,
as seguintes atribuições:".
Artigo 3.º - As alineas "j" dos incisos I e II do Artigo 1.°
do Decreto n. 26.416, de 11 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - a alínea "j" do inciso I:
"j) 3 (três), na CS-CAP-10 (CSC-101.1 a CSC-101.3);";
II - a alinea " j" do inciso II:
"j) 2 (duas), na CS-INT-10 (CSI-101-1 e CSI-101.2).".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de fevereiro de 1987.