DECRETO N. 26.767, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, da
Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de
1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher,
da Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, criada nos termos dos Artigos
1.° e 2.° da Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de 1986, é de 3.ª classe.
Artigo 2.º - À Delegacia de Polícia de que
trata o artigo anterior cabe
a investigação e apuração dos delitos
contra a pessoa do sexo feminino,
previstos na Parte Especial, Título I,
Capítulos II e VI, Seção I, e
Título
VI do Código Penal Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou
não sabida,
ocorridos na área de jurisdição do
Município de Araçatuba concorrentemente com
os Distritos Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras, o Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa das
medidas necessárias à implantação da Delegacia de Polícia de que trata o Artigo
1.°.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1987.