DECRETO N. 26.763, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987

Outorga a Medalha Instituto Butantan, às personalidades que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as indicações feitas pelo Conselho Superior do Instituto Butantan, Decreta:
Artigo 1.º - A Medalha Instituto Butantan, instituída pelo Decreto n. 16.650, de 12 de fevereiro de 1981, é outorgada às seguintes personalidades, pela contribuição que deram para o engrandecimento daquele Instituto:
I - Gastão Rosenfeld
II - José Ribeiro do Valle
III - Mário Valentini Nogueira
IV - Luiz de Arruda
V - José Reis
VI - Luiz Hildebrando Pereira da Silva
VII - Dário Pinto de Miranda
VIII - Ney Galvão da Silva
IX - Aloysio Nunes Ferreira Filho
X - Roberto Figueira Santos
Artigo 2.º - A entrega da Medalha será feita pelo Governador do Estado, em sessão solene a ser realizada no Palácio dos Bandeirantes, na forma estabelecida pelo respectivo regulamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1987.