DECRETO N. 26.722, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Acrescenta referências numéricas as Escalas de Vencimentos que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 3.° da Lei Complementar n.
496, de 29 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - As Escalas de Vencimentos 1 e 2 passam, nos
termos do Artigo 3.° da Lei Complementar n. 496, de 29 de dezembro de 1986, a
ser constituídas de 50 (cinqüenta) e 51 (cinqüenta e uma) referencias,
respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a 1.° de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.