DECRETO N. 26.694, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987

Altera dispositivos do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, modificados pelo Decreto n. 26.583, de 5 de janeiro de 1987, 
que compatibiliza a Organização da Secretaria da Educação com as Regiões de Governo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 2 do § 1.° do Artigo 18:
"2. Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos;";
II - os seguintes dispositivos do § 2° do Artigo 18, alterado pelo inciso III do Artigo 1.° do Decreto n. 26.583, de 5 de janeiro de 1987:
a) a alínea "b" do item 1:
"b) Delegacia de Ensino do Guarujá: Cubatão, Guarujá e Distrito de Bertioga (Município de Santos);";
b) as alíneas "h" e "i" do item 3:
"h) Delegacia de Ensino de Avaré: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí, Itaporanga e Paranapanema;
  i) Delegacia de Ensino de Piraju: Coronel Macedo, Taquarituba, Barão de Antonina, Fartura, Manduri, Piraju, Sarutaiá, Taguaí e Tejupá;";
c) o item 4:
"4 - 15 (quinze) na Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas: Campinas, Valinhos e Vinhedo;
b) 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas: Campinas, Cosmópolis e Paulínea;
c) 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas: Campinas, Indaiatuba, Jaguariúna e Pedreira;
d) Delegacia de Ensino de Casa Branca: Caconde, Casa Branca, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, Tambaú e Tapiratiba;
e) Delegacia de Ensino de Americana: Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara D'Oeste;
f) Delegacia de Ensino de Amparo: Águas de Lindóia, Amparo, Lindóia, Monte Alegre do Sul e Serra Negra;
g) Delegacia de Ensino de Mogi Mirim: Artur Nogueira, Itapira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim e Santo Antônio de Posse;
h) Delegacia de Ensino de Jundiaí: Cabreúva, Campo Limpo Paulisra, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista;
i) Delegacia de Ensino de Bragança Paulista: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Piracaia, Pedra Bela, Pinhalzinho e Socorro;
j) Delegacia de Ensino de Piracicaba: Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Maria da-Serra e São Pedro;
l) Delegacia de Ensino de Rio Claro: Analândia, Brotas, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes e Torrinha;
m) Delegacia de Ensino de Pirassununga: Leme, Pirassununga e Santa Cruz da Conceição;
n) Delegacia de Ensino de Limeira: Araras, Conchal, Cordeirópolis, Iracemápolis e Limeira;
o) Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista: Aguaí, Águas da Prata, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, Sio Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul;
p) Delegacia de Ensino de Sumaré: Monte Mor e Sumaré;", 
d) as alíneas "h" e "i" do item 5:
"h) Delegacia de Ensino de Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga;
  i) Delegacia de Ensino de Taquaritinga: Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Santa Ernestina e Taquaritinga;";
e) as alíneas "a" e "b" do item 10:
"a) Delegacia de Ensino de Marília. Echaporã, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz e Júlio Mesquita;
b) Delegacia de Ensino de Garça:Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça e Lupércio;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraodinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1987.