DECRETO N. 26.669, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Altera a subordinação da Seção de Controle de Vagas da Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção de Controle de Vagas, da Central de Triagem e Encaminhamento-CETREN, prevista no inciso II do Artigo 25 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980, fica transferida para o Gabinete do Coordenador de Apoio Social, da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980, os seguintes dispositivos:
I - ao inciso I do Artigo 22, a alínea." d":
"d) Seção de Controle de Vagas;'';
II - ao Capítulo V, a Seção III-A, com o Artigo 103-A:
"SEÇÃO III-A

Da Seção de Controle de Vagas

Artigo 103-A - A Seção de Controle de Vagas tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizado o fichário das entidades sociais contratadas;
II - manter controle das vagas existentes nas unidades de atendimento da Secretaria e nas entidades sociais contratadas, bem como da população a elas encaminhada;
III - manter contato com as entidades sociais contratadas, para fins de internação das pessoas que devam ser assistidas;
IV - fornecer, às unidades de atendimento da Secretaria, documento de autorização de internação das pessoas que devam ser assistidas; 
V - elaborar quadros demonstrativos da movimentação da Coordenadoria de Apoio Social - CAS."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 1 da alínea "a" do inciso X do Artigo 5.°, o inciso II do Artigo 25 e o Artigo 105 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1987.