DECRETO N. 26.666, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Cria a Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - O Artigo 10 do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III do Artigo 1.° do Decreto n. 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - A Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Adolfo; Bady Bassitt; Cedral; Guapiaçu; Ibirá; Icém; Mendonça; Mirassol; Mirassolândia; Nova Aliança; Nova Granada; Onda Verde; Orindiúva; Palestina; Paaulo de Faria; Potirendaba; Tanabi e Uchôa; as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de São José do Rio Preto e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Catanduva, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2° Distritos Policiais; Ariranha; Catiguá; Irapuã; Itajobi; Novo Horizonte; Palmares Paulista; Paraíso; Pindorama; Sales; Santa Adélia; Tabapuã e Urupês;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Fernandópolis; Estrela D'Oeste; Guarani D'Oeste; Indiaporã; Macedônia; Meridiano; Mira Estrela; Pedranópolis; Populina; São João das Duas Pontes e Turmalina;
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jales, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Jales; Aparecida D'Oeste; Dolcinópolis; Marinópolis; Palmeira D'Oeste; Paranapuã; Rubinéia; Santa Albertina; Santa Clara D'Oeste; Santa Fé do Sul; Santa Rita D'Oeste; Santana da Ponte Pensa; São Francisco; Três Fronteiras e Urânia;
V - Delegacia Seccional de Polícia de Monte Aprazível, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Monte Aprazível; Bálsamo; Jaci; José Bonifácio; Neves Paulista; Nipoã; Planalto; Poloni e União Paulista;
VI - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Votuporanga, Álvares Florence; Américo de Campos; Cardoso; Cosmorama; Floreal; Macaubal; Magda; Monções, Nhandeara; Pontes Gestal; Riolândia; Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1987.