DECRETO N. 26.666, DE 27 DE JANEIRO DE 1987
Cria a Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967 e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia Seccional de
Polícia de Fernandópolis, subordinada à Delegacia
Regional de Polícia de São José do Rio Preto do
Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - O Artigo 10 do Decreto n. 6.636, de 21 de
agosto de 1975, alterado pelo inciso III do Artigo 1.° do Decreto
n. 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 10 - A Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto compreende:
I - Delegacia Seccional de
Polícia de São José do Rio Preto, à qual se
subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Adolfo;
Bady Bassitt; Cedral; Guapiaçu; Ibirá; Icém;
Mendonça; Mirassol; Mirassolândia; Nova Aliança;
Nova Granada; Onda Verde; Orindiúva; Palestina; Paaulo de Faria;
Potirendaba; Tanabi e Uchôa; as Delegacias de Polícia dos
1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de
São José do Rio Preto e a Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;
II - Delegacia Seccional de
Polícia de Catanduva, à qual se subordinam as Delegacias
de Polícia dos Municípios de: Catanduva, com as
Delegacias de Polícia dos 1.° e 2° Distritos Policiais;
Ariranha; Catiguá; Irapuã; Itajobi; Novo Horizonte;
Palmares Paulista; Paraíso; Pindorama; Sales; Santa
Adélia; Tabapuã e Urupês;
III - Delegacia Seccional de
Polícia de Fernandópolis, à qual se subordinam as
Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Fernandópolis; Estrela D'Oeste; Guarani D'Oeste;
Indiaporã; Macedônia; Meridiano; Mira Estrela;
Pedranópolis; Populina; São João das Duas Pontes e
Turmalina;
IV - Delegacia Seccional de
Polícia de Jales, à qual se subordinam as Delegacias de
Polícia dos Municípios de: Jales; Aparecida D'Oeste;
Dolcinópolis; Marinópolis; Palmeira D'Oeste;
Paranapuã; Rubinéia; Santa Albertina; Santa Clara
D'Oeste; Santa Fé do Sul; Santa Rita D'Oeste; Santana da Ponte
Pensa; São Francisco; Três Fronteiras e Urânia;
V - Delegacia Seccional de
Polícia de Monte Aprazível, à qual se subordinam
as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Monte
Aprazível; Bálsamo; Jaci; José Bonifácio;
Neves Paulista; Nipoã; Planalto; Poloni e União Paulista;
VI - Delegacia Seccional de
Polícia de Votuporanga, à qual se subordinam as
Delegacias de Polícia dos Municípios de: Votuporanga,
Álvares Florence; Américo de Campos; Cardoso; Cosmorama;
Floreal; Macaubal; Magda; Monções, Nhandeara; Pontes
Gestal; Riolândia; Sebastianópolis do Sul e Valentim
Gentil."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1987.