Dá
nova redação à alínea "a" do inciso V do
Artigo 62 do Decreto n. 26.479, de 17 de dezembro de 1986, que
reorganiza o Departamento
de Águas e Energia Elétrica com base nas Bacias
Hidrográficas do Estado e estabelece a
descentralização de competências.
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n.
7, de 6 de novembro de 1969, e diante da manifestação do
Secretário de Obras e Saneamento,
Decreta:
Artigo 1.º
- A alínea "a" do inciso V do Artigo 62 do Decreto n.
26.479, de 17 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"a) decidir sobre assuntos referentes
a licitações nas modalidades de convite e de Tomada de
Preços, podendo exercer as competências pertinentes
previstas nos Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 818, de 27
de dezembro de 1972;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de
1986.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 27 de janeiro de 1987.