DECRETO N. 26.665, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Dá nova redação à alínea "a" do inciso V do Artigo 62 do Decreto n. 26.479, de 17 de dezembro de 1986, que reorganiza o Departamento de Águas e Energia Elétrica com base nas Bacias Hidrográficas do Estado e estabelece a descentralização de competências.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, e diante da manifestação do Secretário de Obras e Saneamento,
Decreta:
Artigo 1.º  - A alínea "a" do inciso V do Artigo 62 do Decreto n. 26.479, de 17 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) decidir sobre assuntos referentes a licitações nas modalidades de convite e de Tomada de Preços, podendo exercer as competências pertinentes previstas nos Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 818, de 27 de dezembro de 1972;".
Artigo 2.º  -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1987.