DECRETO N. 26.632, DE 19 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e à vista dos Decretos n. 26.426, de 11 de dezembro de 1986, 26.453, de 15 de dezembro de 1986, 26.536, de 24 de dezembro de 1986, 26.579 e 26.580, ambos de 5 de janeiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Artigo 95-A do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n. 25.935, de 24 de setembro de 1986, os seguintes incisos:

Artigo 2.º - Ficam excluídos do Artigo 92 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n. 25.935, de 24 de setembro de 1986, os seguintes incisos:
"VI - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1;
IX - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3;
X - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4;
XI - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5 ".
Artigo 3.º - Ficam excluídos do Artigo 93 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n. 25.935, de 24 de setembro de 1986, os seguintes incisos:
"VI - Hospital Infanti "Candido Fontoura";
VII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
X - Hospital Padre Bento;
XI - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XIII - Hospital Infantil da Zona Norte".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1987.