DECRETO N. 26.631, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre aplicação do Decreto n. 19.866, de 9 de novembro de 1982

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração, 
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se aos Procuradores do Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.° da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda e a disposição da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., Srs. Antonio José Pinto de Carvalho Junior e Décio Paes de Barros Júnior, as disposições do Decreto n. 19.866, de 9 de novembro de 1982.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes correrão por conta de verba própria do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Sectetaria da Justiça 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda 
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1987.