DECRETO N. 26.631, DE 16 DE JANEIRO DE 1987
Dispõe sobre aplicação do Decreto n. 19.866, de 9 de novembro
de 1982
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplicam-se aos Procuradores do Quadro
Especial instituído pelo Artigo 7.° da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de
1971, integrado na Secretaria da Fazenda e a disposição da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo S.A., Srs. Antonio José Pinto de Carvalho Junior e Décio
Paes de Barros Júnior, as disposições do Decreto n. 19.866, de 9 de novembro
de 1982.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes correrão por conta de verba própria
do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Sectetaria da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz
Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1987.