DECRETO N. 26.603, DE 7 DE JANEIRO DE 1987

Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas visando facilitar aos portadores de defeitos físicos
a aquisição de automotores necessários ao seu uso pessoal de transporte

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído junto à Secretaria do Governo Grupo de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, estudar e propor medidas visando facilitar aos portadores de defeitos físicos a aquisição de automotores necessários ao seu uso pessoal de transporte.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Promoção Social;
IV - 2 (dois) representantes do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, sendo um o seu Presidente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.