DECRETO N. 26.586, DE 5 DE JANEIRO DE 1987

Compatibiliza a organização da Secretaria de Relações do Trabalho com as Regiões de Governo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos IV e V do Artigo 23:
"IV - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Santos;
V - Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José dos Campos;";
II - o inciso VIII do Artigo 25:
"VIII - Posto de Atendimento de Registro.'';
III - o "caput" do Artigo 25, mantidos os seus incisos:
"Artigo 25 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de Santos compreende:";
IV - o "caput" do Artigo 26, mantidos os seus incisos:
"Artigo 26 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José dos Campos compreende:";
V - o Artigo 96:
"Artigo 96 - O Secretário de Relações do Trabalho fixará, mediante resolução, a área geográfica de atendimento de cada Posto, que deverá corresponder a uma ou parte de uma Região de Governo.".
Artigo 2.º - O inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 10.407, de 29 de setembro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de Olímpia, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto;".
Artigo 3.º - O Posto de Atendimento de Piraju, criado pelo Artigo 1.° do Decreto n. 10.806, de 25 de novembro de 1977, passa a integrar a estrutura do Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba.
Artigo 4.º - O Posto de Atendimento de Capão Bonito, criado pelo Artigo 1.° do Decreto n. 12.051, de 8 de agosto de 1978, integra a estrutura do Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba.
Artigo 5.º - Os incisos II e III do Artigo 1.° do Decreto n. 19.165, de 2 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - 5 (cinco) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Santos, distribuídos nos seguintes municípios:
a) Guarujá;
b) Praia Grande;
c) Iguape;,
d) Itanhaém;
e) Miracatu;".
"III - 8 (oito) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José dos Campos, distribuídos nos seguintes municípios: 
a) Jacareí;
b) Pindamonhangaba;
c) Caçapava;
d) Cunha;
e) Campos do Jordão;
f) Cachoeira Paulista;
g) Caraguatatuba;
h) Ubatuba;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Alda Marco Antonio, Secretaria de Relações do Trabalho
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1987.