Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 26.583, DE 05 DE JANEIRO DE 1987

Compatibiliza a organização da Secretaria de Educação com as regiões de Governo

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1 967,
DECRETA:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V do Artigo 14:
"V - Divisão Especial de Ensino de Registro.";
II - o item 1 do § 1.° do Artigo 18:
"1 - Divisão Regional de Ensino de Santos;";
III - o § 2.°, do Artigo 18:
"§ 2.° - As Delegacias de Ensino da Coordenadoria de Ensino do Interior, subordinadas às Divisões Regionais, em número de 88 (oitenta e oito) ficam assim distribuídas com as respectivas áreas de jurisdição".
1 - 4 (quatro) na Divisão Regional de Ensino de Santos:
a) Delegacia de Ensino de Santos: Santos;
b) Delegacia de Ensino do Guarujá:Cubatão,Guarujá e Distrito de Bertioga;
c) Delegacia de Ensino de São Vicente: Praia Grande e São Vicente;
d) Delegacia de Ensino de Itanhaém: Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe;
2 - 8 (oito) na Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:
a) Delegacia de Ensino de São José dos Campos: Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, São José dos Campos e Caçapava;
b) Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba: Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;
c) Delegacia de Ensino de Taubaté: Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé;
d) Delegacia de Ensino de Guaratinguetá: Aparecida, Cunha, Guaratinguetá e Roseira;
e) Delegacia de Ensino de Lorena: Cachoeira Paulista Lorena e Piquete;
f) Delegacia de Ensino de Caraguatatuba: Caraguatatuba Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;
g) Delegacia de Ensino de Cruzeiro: Areias, Bananal, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
h) Delegacia de Ensino de Jacareí: Igaratá, Jacareí e Santa Branca;
3 - 11 (onze) na Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Delegacia de Ensino de Sorocaba: Sorocaba;
b) Delegacia de Ensino de Votorantim: Araçoiaba da Serra, Iperó, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí e Votorantim;
c) Delegacia de Ensino de Itu: Itu, Porto Feliz, Salto e Tietê;
d) Delegacia de Ensino de Tatuí: Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí e Tatuí;
e) Delegacia de Ensino de São Roque: Ibiúna, Mairinque e São Roque;
f) Delegacia de Ensino de Itapetininga: Angatuba,Itapetininga, São Miguel Arcanjo e Sarapuí;
g) Delegacia de Ensino de Itapeva: Buri, Capão Bonito, Itaberá, Itapeva, Itararé e Riversul;
h) Delegacia de Ensino de Avaré: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira Cesar, Itaí, Paranapanema e Mandurí;
i) Delegacia de Ensino de Piraju: Coronel Macedo, Taquarituba, Barão de Antonina, Itaporanga, Fartura, Piraju, Sarutaiá, Taguaí e Tejupá;
j) Delegacia de Ensino de Botucatu: Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, São Manoel, Laranjal Paulista, Pereiras e Porangaba;
l) Delegacia de Ensino de Apiaí: Apiaí, Guapiara, Iporanga, Ribeira e Ribeirão Branco;
4 - 15 (quinze) na Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas: Campinas, Valinhos e Vinhedo;
b) 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas: Campinas e Paulínea;
c) 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas: Campinas e Indaiatuba;
d) Delegacia de Ensino de Casa Branca: Caconde, Casa Branca, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, Tambaú e Tapiratiba;
e) Delegacia de Ensino de Americana: Americana, Cosmópolis, Nova Odessa e Santa Barbara D'Oeste;
f) Delegacia de Ensino de Amparo: Águas de Lindóia, Amparo, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pinhalzinho, Serra Negra e Socorro;
g) Delegacia de Ensino de Mogi Mirim: Artur Nogueira, Itapira, Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira e Santo Antonio de Posse;
h) Delegacia de Ensino de Jundiaí: Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiai, Louveira, Morungaba e Varzea Paulista;
i) Delegacia de Ensino de Bragança Paulista: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanopo lis, Nazaré Paulista, Piracaia e Pedra Bela;
j) Delegacia de Ensino de Piracicaba: Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro;
l) Delegacia de Ensino de Rio Claro: Analandia, Brotas, Corumbatai, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes e Torrinha;
m) Delegacia de Ensino de Pirassununga: Leme, Pirassununga e Santa Cruz da Conceição;
n) Delegacia de Ensino de Limeira: Araras, Conchal, Cordeirópolis, Iracemapolis e Limeira;
o) Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista: Aguaí, Águas da Prata, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul;
p) Delegacia de Ensino de Sumaré: Monte Mor e Sumaré;
5 - 13 (treze) na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto: Altinopolis, Brodosqui, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Ribeirão Preto, Santo Antonio da Alegria e Serrana;
b) Delegacia de Ensino de Santa Rosa do Viterbo: Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Luiz Antonio, Santa Rosa do Viterbo, São Simão e Serra Azul;
c) Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra: Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlandia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra;
d) Delegacia de Ensino de Franca: Batatais, Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
e) Delegacia de Ensino de Ituverava: Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava e Miguelópolis;
f) Delegacia de Ensino de Barretos: Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra e Jaborandi;
g) Delegacia de Ensino de Olímpia: Altair, Cajobi, Guaraci, Olímpia e Severinia;
h) Delegacia de Ensino de Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperanga do Sul, Nova Europa, Rincão, Santa Lucia e Tabatinga;
i) Delegacia de Ensino de Taquaritinga: Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernado Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Santa Ernestina e Taquaritinga;
j) Delegacia de Ensino de São Carlos: Descalvado, Dourado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Ibaté;
l) Delegacia de Ensino de Jaboticabal: Guariba, Jaboticabal Monte Alto e Pradópolis;
m) Delegacia de Ensino de Bebedouro: Bebedouro, Monte Azul Paulista, Plrangi, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto;
n) Delegacia de Ensino de Sertãozinho: Barrinha, Pitangueiras, Pontal e Sertãozinho;
6 - 4 (quatro) na Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Delegacia de Ensino de Bauru: Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabralia Paulista, Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis e Ubirajara;
b) Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista: Agudos, Lençóis Paulista, Macatuba e Pederneiras;
c) Delegacia de Ensino de Jaú: Barlri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê;
d) Delegacia de Ensino de Lins: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru;
7 - 11 (onze) na Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul: Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa e Três Fronteiras;
b) Delegacia de Ensino de Jales: Dolcinópolis,Jales, Paranapuã, Palmeira D'Oeste, Santa Albertina, São Francisco e Urânia;
c) Delegacia de Ensino de Fernandópolis: Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;
d) Delegacia de Ensino de Votuporanga: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Pontes Gestal, Riolândia, Valentim Gentil e Votuporanga;
e) Delegacia de Ensino de Nhandeara: Macaubal, Monções, Nhandeara, Sebastianópolis do Sul, Floreal e Magda;
f) Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto: Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Mirassol, Mirassolândia, Potirendaba, São José do Rio Preto e Uchoa;
g) Delegacia de Ensino de Nova Granada: Icém, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina e Paulo de Faria;
h) Delegacia de Ensino de José Bonifácio: Adolfo,Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Nova Aliança e Planalto;
i) Delegacia de Ensino de Catanduva; Ariranha, Catanduva, Catiguá, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia e Tabapuã;
j) Delegacia de Ensino de Novo Horizonte: -Irapuã, Itajobi, Novo Horizonte, Sales e Urupês;
l) Delegacia de Ensino de Monte Aprazível: Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Poloni, Tanabi e União Paulista;
8 - 6 (seis) na Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Delegacia de Ensino de Andradina: Andradina, Castilho, Guaraçaí, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência e Itapura;
b) Delegacia de Ensino de Araçatuba: Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea e Valparaíso;
c) Delegacia de Ensino de Penápolis: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luiziânia, Penápolis e Santópolis do Águapeí;
d) Delegacia de Ensino de Birigui: Bilac, Birigui, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Piacatu e Turiúba;
e) Delegacia de Ensino de Pereira Barreto: Pereira Barreto e Sud Menucci;
f) Delegacia de Ensino de General Salgado: Auriflama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia e Nova Lusitânia;
9 - 9 (nove) na Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Delegacia de Ensino de Adamantina: Adamantina,Flora Rica, Flórida Paulista, Irapuru, Mariápolis,Pacaembu e Lucélia;
b) Delegacia de Ensino de Osvaldo Cruz: Inúbia Paulista, Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão;
c) Delegacia de Ensino de Santo Anastácio: Presidente Bernardes e Santo Anastácio;
d) Delegacia de Ensino de Dracena: Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista;
e) Delegacia de Ensino de Regente Feijó: Anhumas, Caiabu, Indiana, Narandiba, Pirapozinho, Regente Feijó e Taciba;
f) Delegacia de Ensino de Rancharia: Iepê, Martinópolis e Rancharia;
g) Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau: Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio e Presidente Venceslau;
h) Delegacia de Ensino de Presidente Prudente: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Presidente Prudente e Santo Expedito;
i) Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema: Estrela do Norte, Mirante do Paranapanema, Sandovalina, Tarabaí e Teodoro Sampaio;
10 - 7 (sete) na Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Delegacia de Ensino de Marília: Echaporã, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
b) Delegacia de Ensino de Garça: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália,Garça, Júlio Mesquita e Lupércio;
c) Delegacia de Ensino de Ourinhos: Chavantes, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande e Timburi;
d) Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo: Bernardino de Campos, Óleo, Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo;
e) Delegacia de Ensino de Assis: Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Maracaí, Palmital e Platina;
f) Delegacia de Ensino de Tupã: Bastos, Borá, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rinópolis e Tupã;
g) Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista: Lutécia e Paraguaçu Paulista;
IV - o "caput" do Artigo 19, mantidos os seus incisos:
"Artigo 19 - A Divisão Especial de Ensino de Registro compreende:";
V - o parágrafo único do Artigo 19:
"Parágrafo único - As Delegacias de Ensino da Divisão Especial de Ensino de Registro e suas respectivas áreas de jurisdição são as seguintes:
1. Delegacia de Ensino de Registro: Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras;
2. Delegacia de Ensino de Miracatu: Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu e Pedro de Toledo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n. 8.946, de 04 de novembro de 1976, 18.118, de 27 de novembro de 1981, 22.507, de 31 de julho de 1.984 e 22.591, de 21 de agosto de 1.984, e o inciso II do Artigo 1.° do Decreto n. 25.000, de 16 de abril de 1 986.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1987.