DECRETO N. 26.582, DE 5 DE JANEIRO DE 1987

Compatibiliza a organização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento com as Regiões de Governo

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento, no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - As Divisões Regionais Agrícolas, a seguir indicadas, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previstas no inciso IX do Artigo 3.° do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
I - de Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba para Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos;
II - de Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista para Divisão Regional Agrícola de Registro.
Artigo 2.º - A área territorial de atuação de cada Divisão Regional Agrícola, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, e as Delegacias que integram a estrutura de cada uma ficam fixadas na seguinte conformidade:
I - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba:
a) Delegacia Agrícola de Araçatuba: Araçatuba, Guararapes, Rubiácea, Bento de Abreu, Valparaíso e Nova Luzitânia;
b) Delegacia Agrícola de Andradina: Andradina, Castilho, Nova Independência, Murutinga do Sul, Guaraçaí, Mirandópolis e Lavínia;
c) Delegacia Agrícola de Birigui: Turiúba, Buritama, Coroados, Bilac, Gabriel Monteiro, Piacatu, Clementina, Santópolis do Águapeí e Birigui;
d) Delegacia Agrícola de General Salgado: General Salgado, Auriflama, Gastão Vidigal e Guzolândia;
e) Delegacia Agrícola de Penápolis: Penápolis, Avanhandava, Barbosa, Glicério, Braúna, Alto Alegre e Luiziânia;
f) Delegacia Agrícola de Pereira Barreto: Pereira Barreto, Itapura e Sud Mennucci;
II - Divisão Regional Agrícola de Bauru:
a) Delegacia Agrícola de Lins: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru;
b) Delegacia Agrícola de Pirajuí: Balbínos, Pirajuí, Presidente Alves e Reginópolis;
c) Delegacia Agrícola de Bauru: Arealva, Avaí, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Piratininga e Ubirajara;
d) Delegacia Agrícola de Jaú: Bariri, Barra Bonita, Bocaína, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê;
e) Delegacia Agrícola de Lençóis Paulista: Agudos, Lençóis Paulista, Macatuba e Pederneiras;
III - Divisão Regional Agrícola de Campinas:
a) Delegacia Agrícola de Amparo: Amparo, Águas de Lindóia, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Serra Negra e Socorro;
b) Delegacia Agrícola de Bragança Paulista: Atibaia, Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Piracaia, Bom Jesus dos Perdões e Pinhalzinho;
c) Delegacia Agrícola de Campinas: Americana, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Monte Mór, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara D'Oeste, Sumaré, Valinhos e Vinhedo;
d) Delegacia Agrícola de Jundiaí: Cabreuva, Itatiba, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Morungaba e Várzea Paulista;
e) Delegacia Agrícola de Limeira: Araras, Conchal, Cordeirópolis, Iracemápolis, Leme, Limeira, Pirassununga e Santa Cruz da Conceição;
f) Delegacia Agrícola de Mogi Mirim: Artur Nogueira, Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santo Antonio de Posse e Itapira;
g) Delegacia Agrícola de Piracicaba: Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro;
h) Delegacia Agrícola de Rio Claro: Analândia,Brotas, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes e Torrinha;
i) Delegacia Agrícola de São João da Boa Vista: Águas da Prata, Aguaí, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul;
j) Delegacia Agrícola de São José do Rio Pardo: Caconde, Divinolândia, Mococa, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
l) Delegacia Agrícola de Casa Branca: Casa Branca,Itobi, Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú;
IV - Divisão Regional Agrícola de Registro, com a Delegacia Regional Agrícola de Registro: Barra do Turvo, Eldorado, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras;
V - Divisão Regional Agrícola de Marília:
a) Delegacia Agrícola de Assis: Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Florínea, Ibirarema, Palmital e Platina;
b) Delegacia Agrícola de Marília: Echaporã, Júlio Mesquita, Marília, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
c) Delegacia Agrícola de Ourinhos: Chavantes, Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo e Timburi;
d) Delegacia Agrícola de Paraguaçu Paulista: Cruzália Lutécia, Maracaí e Paraguaçu Paulista;
e) Delegacia Agrícola de Tupã: Bastos, Borá, Herculândia, Iacri, João Ramalho, Quatá, Queiroz, Quintana, Parapuã, Rinópolis e Tupã;
f) Delegacia Agrícola de Garça: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça, Lupércio e Ocauçu;
VI - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente:
a) Delegacia Agrícola de Adamantina: Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis e Pacaembu;
b) Delegacia Agrícola de Dracena: Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, São João do Pau D'Alho, Santa Mercedes e Tupi Paulista;
c) Delegacia Agrícola de Martinópolis: Caiabú, Iepê, Indiana, Martinópolis, Rancharia, Regente Feijó e Taciba;
d) Delegacia Agrícola de Presidente Prudente: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Estrela do Norte, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Sandovalina, Santo Expedito e Tarabaí;
e) Delegacia Agrícola de Presidente Venceslau: Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitacio, Presidente Venceslau, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio;
f) Delegacia Agrícola de Osvaldo Cruz: Inúbia Paulista Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão;
VII - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto:
a) Delegacia Agrícola de Araraquara: Araraquara, Boa Esperança do Sul, Matão, Tabatinga, Rincão, Nova Europa Dobrada, Américo Brasiliense e Santa Lúcia;
b) Delegacia Agrícola de Barretos: Barretos, Colina, Colombia, Jaborandi e Guaíra;
c) Delegacia Agrícola de Bebedouro: Bebedouro, Viradouro Monte Azul Paulista, Pirangi e Terra Roxa;
d) Delegacia Agrícola de Franca: Franca, Patrocínio Paulista, Itirapuã, São José da Bela Vista, Pedregulho Cristais Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente Jeriquara e Rifaina;
e) Delegacia Agrícola de Ituverava: Ituverava, Buritizal Guará, Igarapava, Miguelópolis e Aramina;
f) Delegacia Agrícola de Orlândia: Orlândia, Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra;
g) Delegacia Agrícola de Ribeirão Preto: Barrinha, Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Pitangueiras, Pradópolis Pontal, Ribeirão Preto, Serrana e Sertãozinho;
h) Delegacia Agrícola de São Carlos: Descalvado, Dourado Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro e São Carlos;
i) Delegacia Agrícola de São Simão: Luiz Antonio, Santa Rosa do Viterbo, Serra Azul e São Simão;
j) Delegacia Agrícola de Taquaritinga: Taquaritinga, Itápolis, Borborema, Fernando Prestes, Ibitinga, Cândido Rodrigues e Santa Ernestina;
VIII - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto:
a) Delegacia Agrícola de São José do Rio Preto: Adolfo Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçú, Ibirá, Icém, Mendonça, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba, São José do Rio Preto e Uchoa;
b) Delegacia Agrícola de Catanduva: Ariranha, Catanduva Catiguá, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia e Tabapuã;
c) Delegacia Agrícola de Votuporanga: Álvares Florence Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil e Votuporanga;
d) Delegacia Agrícola de Mirassol: Jaci, José Bonifácio Mirassol, Neves Paulista, Nipoã, Planalto e União Paulista;
e) Delegacia Agrícola de Fernandópolis: Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela e Pedranópolis;
f) Delegacia Agrícola de Jales: Dolcinópolis, Jales, Marinópolis, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Santa Albertina São Francisco e Urânia;
g) Delegacia Agrícola de Santa Fé do Sul: Aparecida D'Oeste, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa e Três Fronteiras;
h) Delegacia Agrícola de Novo Horizonte: Itajobi, Irapuã, Novo Horizonte, Sales e Urupês;
i) Delegacia Agrícola de Tanabi: Bálsamo, Mirassolândia Monte Aprazível, Poloni e Tanabi;
j) Delegacia Agrícola de Estrela D'Oeste: Estrela D'Oeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina.
IX - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba:
a) Delegacia Agrícola de Avaré: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Cerqueira César, Coronel Macedo, Itaí, Itaporanga, Paranapanema e Taquarituba;
b) Delegacia Agrícola de Botucatu: Anhembi, Areiópolis Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba e São Manuel;
c)
Delegacia Agrícola de Capão Bonito: Apiaí, Buri,Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Ribeira e Ribeirão Branco;
d) Delegacia Agrícola de Itapetininga: Angatuba, Boituva Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;
e) Delegacia Agrícola de Itararé: Itaberá, Itapeva, Itararé e Riversul;
f) Delegacia Agrícola de Itu: Iperó, Itu, Porto Feliz Salto e Tietê;
g) Delegacia Agrícola de Sorocaba: Araçoiaba da Serra Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque, Sorocaba, Tapiraí e Votorantim
X - Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos:
a) Delegacia Agrícola de Caraguatatuba: Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;
b) Delegacia Agrícola de Guaratinguetá: Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras;
c) Delegacia Agrícola de São José dos Campos: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos;
d) Delegacia Agrícola de Taubaté: Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.
Artigo 3.º - A Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica incumbida de, relativamente aos municípios a seguir indicados, exercer, além das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos n.. 14 034, de 1.º de outubro de 1 979, e 16 755, de 06 de março de 1981, alterado pelo Decreto n. 17.828, de 13 de outubro de 1981, as conferidas às Divisões Regionais Agrícolas pelo Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981:
I - da Região Metropolitana da Grande São Paulo: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaiba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista;
II - da Região de Governo de Santos: Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, Santos e São Vicente.
Artigo 4.º - As Casas de Agricultura integram a estrutura das Delegacias Agrícolas e da Coordenadoria de Abastecimento de acordo com as áreas de atuação de finidas pelo presente decreto.
Parágrafo único - As Casas de Agricultura da Coordenadoria de Abastecimento passam a subordinar-se diretamente ao Diretor da Divisão de Execução de Programas e Projetos do Departamento de Operações.
Artigo 5.º - A Coordenadoria de Abaste cimento e a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral exercerão suas atribuições de forma integrada e em colaboração mútua, ficando mantidas as áreas de atuação das seguintes unidades organizadas pelo Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981:
I - Departamento de Extensão Rural;
II - Departamento de Defesa Agropecuária;
III - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
Artigo 6.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - A área de atuação de cada Divisão Regional Agrícola, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, a seguir indicada, compreende, ainda, em caráter transitório:
I - Divisão Regional Agrícola de Registro: a Delegacia de Extensão Pesqueira de Cananéia, abrangendo os Municípios de Cananéia, Iguape e Peruibe;
II - Divisão Regional Agrícola de Marilia: a Delegacia Agrícola de Santa Cruz do Rio Pardo, abrangendo os Municípios de Bernardino de Campos, Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, Sarutaia, Taguaí e Tejupá;
III - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto:
a) a Delegacia Agrícola de Jaboticabal, abrangendo os Municípios de Guariba, Jaboticabal, Monte Alto,Taiaçu, Taiuva e Vista Alegre do Alto;
b) a Delegacia Agrícola de Batatais, abrangendo os Municípios de Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Santo Antonio da Alegria e Cassia dos Coqueiros;
IV - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto: a Delegacia Agrícola de Olimpia, abrangendo os Municípios de Altair, Cajobi, Guaraci, Olimpia e Severinia;
V - Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos: a Delegacia Agrícola de Mogi das Cruzes, abrangendo os Municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Santa Isabel.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1987.