DECRETO N. 26.577, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, da Delegacia Seccional de Polícia do ABCD
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei n. 5.467, de 24 de dezembro
de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, da
Delegacia Seccional de Polícia do ABCD, criada nos termos dos Artigos
1.º e 2.º da Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e de 3.ª classe.
Artigo 2.º - À Delegacia de Polícia de que trata o artigo
anterior cabe a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do
sexo feminino, previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e
VI, Seção I, e Título VI do Código Penal Brasileiro, de autoria
conhecida, incerta ou não sabida, ocorridos na área de jurisdição da
Delegacia Seccional de Polícia do ABCD, concorrentemente com os
Distritos Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras, o Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa
das medidas necessárias a implantação da Delegacia de Polícia de que
trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.