DECRETO N. 26.577, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, da Delegacia Seccional de Polícia do ABCD

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, da Delegacia Seccional de Polícia do ABCD, criada nos termos dos Artigos 1.º e 2.º da Lei n. 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e de 3.ª classe.
Artigo 2.º - À Delegacia de Polícia de que trata o artigo anterior cabe a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI, Seção I, e Título VI do Código Penal Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou não sabida, ocorridos na área de jurisdição da Delegacia Seccional de Polícia do ABCD, concorrentemente com os Distritos Policiais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias a implantação da Delegacia de Polícia de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.