DECRETO N. 26.463, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a redação de dispositivos
do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a
instituição do sistema retributório
dos docentes e auxiliares de
magistério do Centro Estadual de Educação Técnologica Paula Souza -
CEETPS
LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da
Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo
único do Artigo 1.º do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981,
alterado pelo Decreto n. 25.215, de 16 de maio de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da
hora prestada, relativo a referencia ADS - Auxiliar de Docente, fica
fixado em Cz$ 21,33 (vinte e um cruzados e trinta e três centavos).''
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.º do Decreto n. 17.412, de31 de julho de 1981.
"Artigo 1.º - Os
valores das horas prestadas pelos docentes e
auxiliares de magistério das Faculdades de Tecnologia,
unidades de
ensino do 3.º grau, mantidas pelo Centro Estadual de
Educação
Tecnologia Paula Souza - CEETPS, serão calculados mediante
aplicação,
sobre o valor da hora prestada, fixado para a referência ADS -
Auxiliar
de Docente, de índices multiplicadores correspondentes a cada
uma das
funções docentes e auxiliares, na seguinte conformidade:
Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da
hora prestada, relativo a referencia ADS-Auxíliar de Docente, fica
fixado em Cz$ 27,05 (vinte e sete cruzados e cinco centavos)."
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - no período de 1.º de setembro de 1986 a 31 de dezembro de 1986, o Artigo 1.º;
II - a partir de 1.º de Janeiro de 1987, o Artigo 2.º.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Marcelo Gravina
Antinori, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.
DECRETO N. 26.463, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que
dispõe sobre a instituição do sistema
retribuitório
dos docentes e auxiliares de magistério do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" CEETPS
Retificação
Artigo 2.º - ...
" Artigo 1.° - ...
onde se lê: Faculdades de Tecnológica, ... Centro Estadual
de Educação Tecnologia Paula Souza - CEETPS, ...
leia-se: Faculdades de Tecnologia, ... Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, ...