DECRETO N. 26.463, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retributório
dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Técnologica Paula Souza - CEETPS

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n. 25.215, de 16 de maio de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo a referencia ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 21,33 (vinte e um cruzados e trinta e três centavos).'' 
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.º do Decreto n. 17.412, de31 de julho de 1981.

"Artigo 1.º - Os valores das horas prestadas pelos docentes e auxiliares de magistério das Faculdades de Tecnologia, unidades de ensino do 3.º grau, mantidas pelo Centro Estadual de Educação Tecnologia Paula Souza - CEETPS, serão calculados mediante aplicação, sobre o valor da hora prestada, fixado para a referência ADS - Auxiliar de Docente, de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das funções docentes e auxiliares, na seguinte conformidade:   

                                                                                                           

Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo a referencia ADS-Auxíliar de Docente, fica fixado em Cz$ 27,05 (vinte e sete cruzados e cinco centavos)." 
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - no período de 1.º de setembro de 1986 a 31 de dezembro de 1986, o Artigo 1.º;
II - a partir de 1.º de Janeiro de 1987, o Artigo 2.º. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Marcelo Gravina Antinori, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1986.

DECRETO N. 26.463, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório
dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS

Retificação
Artigo 2.º - ...
" Artigo 1.° - ...
onde se lê: Faculdades de Tecnológica, ... Centro Estadual de Educação Tecnologia Paula Souza - CEETPS, ...
leia-se: Faculdades de Tecnologia, ... Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, ...