DECRETO N. 26.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá nova redação ao Artigo 62, do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977, que reestruturou
o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 62, do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 62 - Utilizar-se ão de veículo de representação do Grupo "B", para o desempenho das funções ou da representação do cargo que ocupam, as seguintes autoridades: I - Chefe de Gabinete de Secretário de Estado;
II - Chefe de Gabinete do procurador Geral da Justiça:
III - Secretário Adjunto de Secretaria de Estado;
IV - Superintendente de Autarquia:
V - Dirigente de Unidade Orçamentária."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1986.