DECRETO N. 26.416, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria Unidades Ténicas de Controle Interno Contábel na Contadoria Geral do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, a vista do disposto no § 3.°, do Artigo 2.° do Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986 e diante da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - As Unidades Técnicas de Controle Interno Contabil, que compõem os Corpos Técnicos de Controle Interno Contabil das Contadorias Seccionais da Capital, a seguir indicadas e das Contadorias Seccionais do Interior, a que se refere o § 3.° do Artigo 2.° do Decreto n. 26.360, de 2 de dezembro de 1986, são criadas e distribuidas na seguinte conformidade
I - nas Contadorias Seccionais da Capital
a) 1 (uma), na CS-CAP-1 (CSC-11.1),
b) 3 (três), na CS-CAP-2 (CSC-21.1 a CSC-21 3),
c) 9 (nove), na CS-CAP-3 (CSC-31.1 a CSC-31 9),
d) 3 (três), na CS-CAP-4 (CSC-41.1 a CSC-41 3),
e) 2 (duas), na CS-CAP-5 (CSC-51.1 e CSC-51 2)
f) 4 (quatro), na CS-CAP-6 (CSC-61 1 a CSC-61 4),
g) 3 (três), na CS-CAP-7 (CSC-71.1 a CSC-71 3),
h) 1 (uma), na CS-CAP-8 (CSC-81.1),
i) 1 (uma), na CS-CAP-9 (CSC-91.1 ),
j) 3 (três), na CS-CAP-10(CSC-100.1 a CSC-100 3)
l) 5 (cinco), na CS-CAP-11 (CSC-111.1 a CSC-111 5),
m) 1 (uma), na CS-CAP-12 (CSC-121.1),
n) 7 (sete), na CS-CAP-13 (CSC-131.1 a CSC-131 7),
II - nas Contadorias Seccionais do Interior
a) 2(duas),na CS-INT-1 (CSI-11.1 e CSI-11.2),
b) 2 (duas), na CS-INT-2 (CSI-21.1 e CSI-21.2),
c) 2 (duas), naCS-INT-3 (CSI-31.1 e CS1-31.2),
d) 3 (três), na CS-INT 4 (CSI-41.1 a CSI-41.3)
e) 2 (duas), na CS-INT-5 (CSI-51.1 e CSI-51.2)
f) 2 (duas), na CS-INT-6 (CSI-61.1 e CSI-61.2),
g) 2 (duas), na CS-INT-7 (CSI-71.1 e CSI-71.2),
h) 2 (duas), na CS-INT-8 (CSI-81.1 e CSI-81.2),
i) 2 (duas), na CS-INT-9 (CSI-91.1 e CSI-91.2),
j) 2 (duas), na CS-INT-10 (CSI-100.1 e CSI-100.2).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1986
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1986.