DECRETO N. 26.412, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a redação de dispositivos do Decreto  n. 25.519, de 17 de julho de 1986, que define a organização básica, a nível regional, dos serviços de assistência à saúde, 
cria Escritorios Regionais de Saúde e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1. ° - Passam a vigorar com a seguinre redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986:
I - o inciso I do Artigo 7.°:
"I - no âmbito do Município de São Paulo:
a) ERSA 1, compreendendo os subdistritos de: Sé, Liberdade, Cambuci, Aclimação, Barra Funda, Bom Retiro, Santa Cecília, Santa Efigênia, Consolação, Bela Vista, Pari, Mooca, Ibirapuera, Indianópolis, Vila Mariana, Cerqueira César, Jardim Paulista e Brás;
b) ERSA 2, compreendendo os subdistritos de: Butantã, Lapa, Perdizes, Pinheiros, Vila Madalena e Jardim América;
c) ERSA 3, compreendendo o distrito de Sapopemba e os subdistritos de: Jabaquara, Saúde, Ipiranga e Vila Prudente;
d) ERSA 4, compreendendo os subdistritos de: Tatuapé, Vila Formosa, Alto da Mooca, Vila Matilde, Penha de França, Belenzinho e Cangaíba;
e) ERSA 5, compreendendo os distritos de: Itaquera, Guaianazes, São Miguel Paulista, Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Mateus;
f) ERSA 6, compreendendo os subdistritos de: Santana, Vila Guilherme, Vila Maria e Tucuruvi;
g) ERSA 7, compreendendo os distritos de Perus e Jaraguá e os subdistritos de: Pirituba, Jaguara, Brasilândia, Nossa Senhora do Ó, Vila Nova Cachoeirinha, Limão e Casa Verde;
h) ERSA 8, compreendendo o distrito de Parelheiros e os subdistritos de Capela dq Socorro e Santo Amaro;";
II - o inciso V do Artigo 14:
"V - de Módulo de Saúde de Nossa Senhora do Ó MS
'IX para Escritório Regional de Saúde - ERSA 7.";
III - o Artigo 15:
"Artigo 15 - Os Módulos de Saúde de que tratam os incisos V, VI, VII, X, XII, XIII e XIV do Artigo 8.° do Decreto n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985, passam a ser unidades com nível de Divisão Técnica.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1986.