DECRETO N. 26.400, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera o Artigo 15 do Estatuto da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto
n. 13.161, de 19 de janeiro de 1979,
modificado pelo Decreto
n. 14.602, de 27 de dezembro de 1979 e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando a
deliberação aprovada em reunião de 30 de setembro
de 1986 pelo Conselho de Curadores da "Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE", nos termos dos Artigos
9.º, I, c e 27 dos seus Estatutos,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 15 dos Estatutos da
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -
SEADE, aprovado pelo Decreto n. 13.161, de 19 de janeiro de 1979,
modificado pelo Decreto n. 14.602, de 27 de dezembro de 1979,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 15 - A Fundação será composta das
seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:
I - Produção de Dados;
II - Estudos Populacionais;
III - Análise Socio-Econômica;
IV - Administrativa e Financeira.
§ 1.º - Os Diretores Adjuntos serão designados
pelo Governador, dentre os indicados em lista tríplice
apresentada pelo Conselho de Curadores.
§ 2.º - O mandato dos Diretores Adjuntos será
de (quatro) anos, renovável por uma só vez.
§ 3.º - Os Diretores Adjuntos deverão possuir
nível universitário e contar com experiência
administrativa e de pesquisa".
Artigo 2.º - A Diretoria Adjunta de Produção
de Dados será instalada e cumprira as atribuições
das atuais Diretorias Adjuntas de Estatística e de
Processamento, após o término do mandato dos seus atuais
diretores.
Artigo 3.º - A Diretoria Adjunta de Estudos Populacionais
será instalada em 90 (noventa) dias a contar da
publicação deste decreto.
Artigo 4.º - A Diretoria Adjunta de Análise
SocioEconômica será instalada e cumprira as
atribuições da atual Diretoria Adjunta de Análise,
apos o término do mandato do seu atual diretor.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de
1986.
DECRETO N. 26.400, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera o Artigo 15 do Estatuto da
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -
SEADE, aprovado pelo Decreto n. 13.161, de 19 de janeiro de
1979,
modificado pelo Decreto n. 14.602, de 27 de dezembro de
1979 e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 6-12-86
Na ementa: ...
onde se lê: Decreto n. 14.692, ...
leia-se : Decreto n. 14.602, ...