DECRETO N. 26.370, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986

Identifica as funções especificas da série de classes de Engenheiro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
de que trata o Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de 1986, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Engenheiro as funções adiante enumeradas, destinadas à Divisão de Engenharia do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
I - 5 (cinco) de Assistente Técnico de Direção II, destinadas à Diretoria da Divisão de Engenharia;
II - 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção de Engenharia-Capital, à Seção de Engenharia-Interior, à Seção de Engenharia-Patrimônio e a Seção de Pesquisa.
Artigo 2.º - O Superintendente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo, por meio de ato específico, designará integrantes da série de classes de Engenheiro para o desempenho de funções de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1985.

Disposição Transitória

Artigo único - Dos pagamentos correspondentes à soma dos vencimentos e da gratificação "pro labore", a serem efetuados nos termos do Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de 1986, deduzir-se-ão as importâncias percebidas a partir de 27 de dezembro de 1985 pelos funcionários que, nas unidades mencionadas no Artigo 1.° deste decreto, tenham exercido, a qualquer título, a chefia.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1986.