DECRETO N. 26.354, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1986

Identifica função especifica da série de classes de Cirurgião-Dentista da Secretaria da Fazenda,
de que trata o Artigo 12 da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o Artigo 12 da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986, fica caracterizada como especifica de Cirurgião-Dentista a função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Odontologia (AS-511), da Seção de Ambulatório (AS-51), da Divisão de Assistência Médico Social (DAS-5), do Departamento de Administração (DAS), da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - Fica extinta, a partir da data da publicação deste decreto, 1 (uma) função "pro labore" de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Odontologia, classificada com fundamento no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, na conformidade do inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 13.197, de 30 de janeiro de 1979.
Artigo 3.° - O Secretário da Fazenda, por meio de ato específico, designará integrante da série de classes de Cirurgião-Dentista para o desempenho da função de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 4.° - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de janeiro de 1986.

Disposição Transitória

Artigo único - Do pagamento correspondente a soma dos vencimentos e da gratificação "pro labore", a ser efetuado nos termos da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986, deduzir-se-á a importância percebida a partir de 5 de janeiro de 1986 pelo funcionário que, na unidade mencionada no Artigo 1.° deste decreto, tenha exercido, a qualquer título a encarregatura.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1986.