DECRETO N. 26.354, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1986
Identifica função
especifica da série de classes de Cirurgião-Dentista da
Secretaria da Fazenda,
de que trata o Artigo 12 da Lei Complementar
n. 457, de 19 de maio de 1986, e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no § 2.° do Artigo 12 da Lei Complementar
n. 457, de 19 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" de que trata o Artigo 12 da Lei
Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986, fica caracterizada
como especifica de Cirurgião-Dentista a função de
Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Odontologia
(AS-511), da Seção de Ambulatório (AS-51), da
Divisão de Assistência Médico Social (DAS-5), do
Departamento de Administração (DAS), da Secretaria da
Fazenda.
Artigo 2.° - Fica extinta, a partir da data da
publicação deste decreto, 1 (uma) função
"pro labore" de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Odontologia, classificada com fundamento no Artigo 28 da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968, na conformidade do inciso I do Artigo
1.° do Decreto n. 13.197, de 30 de janeiro de 1979.
Artigo 3.° - O Secretário da Fazenda, por meio de ato
específico, designará integrante da série de
classes de Cirurgião-Dentista para o desempenho da
função de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 4.° - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de
janeiro de 1986.
Disposição Transitória
Artigo único - Do pagamento correspondente a soma dos
vencimentos e da gratificação "pro labore", a ser
efetuado nos termos da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de
1986, deduzir-se-á a importância percebida a partir de 5 de
janeiro de 1986 pelo funcionário que, na unidade mencionada no
Artigo 1.° deste decreto, tenha exercido, a qualquer título
a encarregatura.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1986.