DECRETO N. 26.352, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1986

Suspende a aplicação do disposto no Artigo 5.° do Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986, no correnre exercício, 
aos funcionários e servidores das Secretarias e Autarquias do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, ainda, a representação formulada pela Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - A aplicação do disposto no Artigo 5.° do Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986, fica suspensa no corrente exercício, aos funcionários públicos e servidores das Secretarias e das Autarquias do Estado.
Artigo 2.° - As férias dos funcionários públicos e servidores que não forem deferidas no corrente exercício serão gozadas no exercício de 1987, mediante escalas a serem organizadas pelas unidades administrativas, sem prejuízo daquelas próprias do exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo,
José Pedro de Oliveira Costa Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1986.