DECRETO N. 26.352, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1986
Suspende a aplicação do disposto no Artigo 5.° do
Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986, no correnre
exercício,
aos funcionários e servidores das Secretarias
e Autarquias do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista, ainda, a
representação formulada pela Presidência do
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - A aplicação do disposto no
Artigo 5.° do Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986, fica
suspensa no corrente exercício, aos funcionários
públicos e servidores das Secretarias e das Autarquias do
Estado.
Artigo 2.° - As férias dos funcionários
públicos e servidores que não forem deferidas no corrente
exercício serão gozadas no exercício de 1987,
mediante escalas a serem organizadas pelas unidades administrativas,
sem prejuízo daquelas próprias do exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da
Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queróz, Secretário da
Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do
Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios
Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo,
José Pedro de Oliveira Costa Secretário
Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro
de 1986.