DECRETO N. 26.301, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do Decreto n. 26.048, de 15 de outubro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 91 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n. 25.935, de 24 de setembro de 1986, o seguinte inciso: "VIII - Centro de Vigilância Sanitária,".
Artigo 2.° - Ficam excluídos do Artigo 92 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto n. 25.935, de 24 de setembro de 1986, os seguintes incisos:
"III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do Exercício Profissional;''.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário da Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.