DECRETO N. 26.300, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Transfere a Delegacia de Policia de Ubirajara para a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 4. ° e o inciso III do Artigo 6.° do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do Artigo 4.°, incorporado o disposto no Artigo 1.° do Decreto n. 25.650, de 8 de agosto de 1986:
"I  - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de Bauru, com as Delegacias dos 1.°, 2.° e 3.º Distritos Policiais; Agudos; Avaí; Balbinos; Cabrália Paulista; Duartina; Lençóis Paulista; Lucianápolis; Pitajuí; Piratininga; Pongaí; Presidente Alves; Reginópolis; Ubirajara e Uru;";
II - o inciso III do Artigo 6.°:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Ourinhos; Bernardino de Campos; Chavantes; Fartura; Ipauçu; Manduri; Óleo; Piraju; Ribeirão do Sul; Salto Grande; Santa Cruz do Rio Pardo; São Pedro do Turvo; Sarutaiá; Taguaí; Tejupá e Timburi;".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.