DECRETO N. 26.300, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Transfere a Delegacia de Policia de Ubirajara para a estrutura da
Delegacia Seccional de Polícia de Bauru
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 4. ° e o inciso III do Artigo 6.° do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de
1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do Artigo 4.°, incorporado o disposto no
Artigo 1.° do Decreto n. 25.650, de 8 de agosto de 1986:
"I
- Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, à qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de Bauru, com
as Delegacias dos 1.°, 2.° e 3.º Distritos Policiais;
Agudos; Avaí; Balbinos; Cabrália Paulista; Duartina;
Lençóis Paulista; Lucianápolis; Pitajuí;
Piratininga; Pongaí; Presidente Alves; Reginópolis;
Ubirajara e Uru;";
II - o inciso III do Artigo 6.°:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos, à qual
se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Ourinhos; Bernardino de Campos; Chavantes; Fartura; Ipauçu;
Manduri; Óleo; Piraju; Ribeirão do Sul; Salto Grande;
Santa Cruz do Rio Pardo; São Pedro do Turvo; Sarutaiá;
Taguaí; Tejupá e Timburi;".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1986.