DECRETO N. 26.263, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, imóveis situados no perímetro de Apiaí, necessários ao
Conselho Estadual do Meio Ambiente
e destinado à implantação do núcleo
turístico do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, com área total de 23,40 alqueires,
situados no Vale do
Rio Bethaty, no 11.° e 22.° perímetros de Apiaí,
necessários ao Conselho
Estadual do Meio Ambiente e destinados a implantação do
núcleo turístico do
Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR, ou a
outro serviço público, que consta pertencerem
respectivamente a
Amador Laureano da Silva, Kiyoshi Hosakawa e outros, Francisco Aristeu,
Aníbal
Motta, Arcília Motta, Francisco Gonçalves de Andrade e
Joaquim Jusrino dos
Santos, com as medidas, limites e confrontações
constantes no Processo PGE-92
903/86 e Apensos GG 2.072/85, GG 2.007, de 1985, e PR-4-3 100/85, a
saber:
I - município de Apiaí - 11.° perímetro
a) Gleba n.° 06- Começam as divisas no M-O, situado na margem da Estrada
SP-165 ponto divisa com a gleba n.° 04 de Rosa Dias Monteiro; desse ponto,
segue margeando a estrada SP-165 e numa distância de 440,00m atinge o M-l;
desse ponto, deflete à direita com o rumo de 31°10'NW e na distância de 210,00m
atinge o M-2, situado na margem do Rio Passa Vinte e confrontando do M-l ao M-2
com a gleba n.° 07 de Kiyoshi Hosakawa e outros; desse ponto, desce o Rio Passa
Vinte e numa distância de
b) Gleba n.° 07 - Começam as divisas no M-0, situado na margem da Estrada
SP-165 ponto de divisa com a gleba n.º 06, de Amador Laureano da Silva; desse
ponto, segue margeando a Estrada SP-165 e na distância de 540,00m atinge o M-l,
ponto divisa com a Gleba n.° 09; desse ponto, deflete à direita com o rumo de
3°33'NW e na distancia de 240,00m atinge o M-2, situado na margem do Rio Passa
Vinte e confrontando do M-l ao M-2 com a gleba n.° 09 de Francisco Aristeu; desse
ponto, deflete à direita e desce o Rio Passa Vinte indo atingir o M-3 numa
distancia de 460.00m; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 50°50'SE e
na distância de 210,00m atinge o M-O, inicio desta descrição, confrontando do
M-3 ao M-0 com a gleba n.° 06 de Amador Laureano da Silva e encerrando uma área
de 4,20 alqueires ou 10,16ha. (dez hectares e dezesseis ares);
c) Gleba n.° 09 - Começam as divisas no M-0, situado na margem da
Estrada SP-165 e divisa com a gleba n.° 07 de Kiyoshi Hosakawa; desse ponto,
segue margeando a Estrada SP-165 até atingir o M-1 na distância de 300,00m;
desse ponto, deflete à direita com o rumo de 4°35'NW e na distância de 65,00m
atinge o M-2 situado na margem do Rio Passa Vinte e confrontando do M-1 ao M-2
com a gleba n.° 10 de Luiz e Eurico Barbosa de Lima; desse ponto, desce o Rio
Passa Vinte e numa distância de 600,00m atinge o M-3; desse ponto, deflete à
direita com o rumo de 1°34'SW e na distância de 240,00m atinge o M-0, inicio
desta descrição, confrontando do M-3 ao M-0 com a gleba n.° 07 de Kiyoshi
Hosakawa e encerrando uma área de 3,50 alqueires ou 8,47ha. (oito hectares e
quarenta e sete ares);
II - município de Iporanga - 22.° perímetro de Apiaí.
a) Gleba n.° 02 - Começam as divisas no M-0, situada na margem do Rio
Bethary e ponto de divisa com o Sr. Francisco Henrique; desse ponto, segue com
o turno de 68°55'NE e na distância de 98,00m atinge o M-1; desse ponto, deflete
à direita com o rumo de 72°15'NE e na distância de 110,00m atinge o M-2; desse
ponto, deflete à direita com o rumo de 69°30'SE e na distância de 38,00m atinge
o M-3, confrontando do M-0 ao M-3 com o Sr. Francisco Henrique; desse ponto,
deflete à direita com o rumo 17"45'SE e na distância de 198,00m atinge o
M-4; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 48°50'SE e na distância de
93,00m atinge o M-5, confrontando do M-3 ao M-5 com a Gleba 11 de Joaquim
Faustino dos Santos; desse ponto, deflete à direita e passando pelo M-6, 7, 8,
9 e 10 com os rumos e distâncias: 33"00'SW - 26,00m; 0°18'SW - 14,00m;
36"45'SW - 48.00m; 84°15'SW - 46,00m; 38°15'NW - 66,00m; 86°55'NW 134, 00m
atinge o M-11 situado na margem do Rio Bethary confrontando do M-5 ao M-11 com
o Sr. Anibal Motta; desse ponto, deflete à direita, sobe o Rio Bethary e numa
distância de 240,00m atinge o M-0, início desta descrição e encerrando uma área
de 2,60 alqueires ou
b) Gleba n.° 04- Começam as divisas no M-0, situado na divisa do Sr.
Francisco G. de Andrade - Gleba n.° 09; desse ponto, segue com o rumo de
55°05'NE e na distância de 50,00m atinge o M-1; desse ponto, deflete à esquerda
com o rumo de 17°45'NE e na distância de 214,00m atinge o M-2, confrontando do
M-0 ao M-2 com a gleba n.° 09 de Francisco G. de Andrade; desse ponto, deflete
à direita com o rumo de 83°55'NE e na distância de 320,00m atinge o M-3,
confrontando com o Sr. Francisco Henrique; desse ponto, deflete à direita com o
rumo de 36°28'SW e na distância de 440,00m atinge o M-4, confrontando ainda com
o Sr. Francisco Henrique; desse ponto, deflete à direita com os rumos e
distâncias: 64°00'NW - 58,00m; 56°50'NW - 66,00m; 66°45'NW - 58,00m atingindo o
M-0, início da presente descrição, confrontando com Arcilia Motta e encerrando
uma área de 2,87 alqueires ou
c) Gleba n.º 09 - Começam as divisas no M-0, situado na divisa da Gleba
n.° 04 de Arcilia Motta; desse ponto, descreve um perímetro com os seguintes
rumos e distâncias: M-0/M-163°30'NW - 39,00m; M-1/M-2 - 51°15'NW 198, 00m;
M-2/M-3 - 31°00'NE - 70,00m; M-3/M-4 81°30'NE - 265,00m; M-4/M-5 - 17°45'SW -
224,00m; M-5/M-0 - 55°25'SW - 50,00m início desta descrição e encerrando uma
área de 1,62 alqueires ou
d) Gleba n.° 11 - Começam as divisas no M-0, situado na divisa com o Sr.
Francisco Henrique; desse ponto, com os rumos e distâncias de: 37°15'NW -
211,00m; 42°05'NW79, 00m; 89°30'SW - 40,00m; 28°25'SW - 26,50m passando pelos
M-1, 2-3 atinge o M-4 confrontando com o Sr. Joaquim Justino dos Santos; desse
ponto, deflete à direita com o rumo de 51°15'NW e na distância de 88,00m atinge
o M-5; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 18°25'NW e na distância de
190,00M atinge o M-6, confrontando do M-4 ao M-6 com a gleba n.° 02 de Anibal
Motta; desse ponto, deflete à direita e passa pelos M-7-8-9 com os rumos e
distâncias: 89°45'NE - 75,00m; 51°25'SE - 204m; 71°15'SE 480, 00m; do M-9
deflete à direita com o rumo de 63°15'SW e na distância de 370,00m atinge o
M-0, início da presente descrição, confrontando do M-6 ao M-0 com o Sr. Francisco
Henrique e encerrando uma área de 4,15 alqueires ou 10,04 (dez hectares e
quatro ares).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da programação 03.07.021.2.010 Coordenação da Política Governamental,
elemento de despesa 4110 - Obras e Instalações, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Josi Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.