DECRETO N. 26.263, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no perímetro de Apiaí, necessários ao Conselho Estadual do Meio Ambiente
e destinado à implantação do núcleo turístico do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com área total de 23,40 alqueires, situados no Vale do Rio Bethaty, no 11.° e 22.° perímetros de Apiaí, necessários ao Conselho Estadual do Meio Ambiente e destinados a implantação do núcleo turístico do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR, ou a outro serviço público, que consta pertencerem respectivamente a Amador Laureano da Silva, Kiyoshi Hosakawa e outros, Francisco Aristeu, Aníbal Motta, Arcília Motta, Francisco Gonçalves de Andrade e Joaquim Jusrino dos Santos, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo PGE-92 903/86 e Apensos GG 2.072/85, GG 2.007, de 1985, e PR-4-3 100/85, a saber:
I - município de Apiaí - 11.° perímetro
a) Gleba n.° 06- Começam as divisas no M-O, situado na margem da Estrada SP-165 ponto divisa com a gleba n.° 04 de Rosa Dias Monteiro; desse ponto, segue margeando a estrada SP-165 e numa distância de 440,00m atinge o M-l; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 31°10'NW e na distância de 210,00m atinge o M-2, situado na margem do Rio Passa Vinte e confrontando do M-l ao M-2 com a gleba n.° 07 de Kiyoshi Hosakawa e outros; desse ponto, desce o Rio Passa Vinte e numa distância de 700,00 metros atinge o M-3, ponto divisa com a gleba n.° 04 de Rosa Dias Monteiro; desse ponto, deflete à direita com o rumo 4°50'SW e na distância de 450,00m atinge o M-0, início desta descrição e encerrando uma área de 4,46 alqueires ou 10,79Ha. (dez hectares e setenta e nove ares);
b)
Gleba n.° 07 - Começam as divisas no M-0, situado na margem da Estrada SP-165 ponto de divisa com a gleba n.º 06, de Amador Laureano da Silva; desse ponto, segue margeando a Estrada SP-165 e na distância de 540,00m atinge o M-l, ponto divisa com a Gleba n.° 09; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 3°33'NW e na distancia de 240,00m atinge o M-2, situado na margem do Rio Passa Vinte e confrontando do M-l ao M-2 com a gleba n.° 09 de Francisco Aristeu; desse ponto, deflete à direita e desce o Rio Passa Vinte indo atingir o M-3 numa distancia de 460.00m; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 50°50'SE e na distância de 210,00m atinge o M-O, inicio desta descrição, confrontando do M-3 ao M-0 com a gleba n.° 06 de Amador Laureano da Silva e encerrando uma área de 4,20 alqueires ou 10,16ha. (dez hectares e dezesseis ares);
c) Gleba n.° 09 - Começam as divisas no M-0, situado na margem da Estrada SP-165 e divisa com a gleba n.° 07 de Kiyoshi Hosakawa; desse ponto, segue margeando a Estrada SP-165 até atingir o M-1 na distância de 300,00m; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 4°35'NW e na distância de 65,00m atinge o M-2 situado na margem do Rio Passa Vinte e confrontando do M-1 ao M-2 com a gleba n.° 10 de Luiz e Eurico Barbosa de Lima; desse ponto, desce o Rio Passa Vinte e numa distância de 600,00m atinge o M-3; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 1°34'SW e na distância de 240,00m atinge o M-0, inicio desta descrição, confrontando do M-3 ao M-0 com a gleba n.° 07 de Kiyoshi Hosakawa e encerrando uma área de 3,50 alqueires ou 8,47ha. (oito hectares e quarenta e sete ares);
II - município de Iporanga - 22.° perímetro de Apiaí.
a)
Gleba n.° 02 - Começam as divisas no M-0, situada na margem do Rio Bethary e ponto de divisa com o Sr. Francisco Henrique; desse ponto, segue com o turno de 68°55'NE e na distância de 98,00m atinge o M-1; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 72°15'NE e na distância de 110,00m atinge o M-2; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 69°30'SE e na distância de 38,00m atinge o M-3, confrontando do M-0 ao M-3 com o Sr. Francisco Henrique; desse ponto, deflete à direita com o rumo 17"45'SE e na distância de 198,00m atinge o M-4; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 48°50'SE e na distância de 93,00m atinge o M-5, confrontando do M-3 ao M-5 com a Gleba 11 de Joaquim Faustino dos Santos; desse ponto, deflete à direita e passando pelo M-6, 7, 8, 9 e 10 com os rumos e distâncias: 33"00'SW - 26,00m; 0°18'SW - 14,00m; 36"45'SW - 48.00m; 84°15'SW - 46,00m; 38°15'NW - 66,00m; 86°55'NW 134, 00m atinge o M-11 situado na margem do Rio Bethary confrontando do M-5 ao M-11 com o Sr. Anibal Motta; desse ponto, deflete à direita, sobe o Rio Bethary e numa distância de 240,00m atinge o M-0, início desta descrição e encerrando uma área de 2,60 alqueires ou 6,29 ha. (seis hectares e vinte e nove ares);
b) Gleba n.° 04- Começam as divisas no M-0, situado na divisa do Sr. Francisco G. de Andrade - Gleba n.° 09; desse ponto, segue com o rumo de 55°05'NE e na distância de 50,00m atinge o M-1; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 17°45'NE e na distância de 214,00m atinge o M-2, confrontando do M-0 ao M-2 com a gleba n.° 09 de Francisco G. de Andrade; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 83°55'NE e na distância de 320,00m atinge o M-3, confrontando com o Sr. Francisco Henrique; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 36°28'SW e na distância de 440,00m atinge o M-4, confrontando ainda com o Sr. Francisco Henrique; desse ponto, deflete à direita com os rumos e distâncias: 64°00'NW - 58,00m; 56°50'NW - 66,00m; 66°45'NW - 58,00m atingindo o M-0, início da presente descrição, confrontando com Arcilia Motta e encerrando uma área de 2,87 alqueires ou 6,94 ha. (seis hectares e noventa e quatro ares);
c) Gleba n.º 09 - Começam as divisas no M-0, situado na divisa da Gleba n.° 04 de Arcilia Motta; desse ponto, descreve um perímetro com os seguintes rumos e distâncias: M-0/M-163°30'NW - 39,00m; M-1/M-2 - 51°15'NW 198, 00m; M-2/M-3 - 31°00'NE - 70,00m; M-3/M-4 81°30'NE - 265,00m; M-4/M-5 - 17°45'SW - 224,00m; M-5/M-0 - 55°25'SW - 50,00m início desta descrição e encerrando uma área de 1,62 alqueires ou 3,92 ha. (três hectares e noventa e dois ares); Confrontações: do M-0 ao M-2 confronta com Francisco G. de Andrade; do M-2 ao M-4 confronta com Francisco Henrique; do M-4 ao M-0 confronta com Arcilia Motta;
d) Gleba n.° 11 - Começam as divisas no M-0, situado na divisa com o Sr. Francisco Henrique; desse ponto, com os rumos e distâncias de: 37°15'NW - 211,00m; 42°05'NW79, 00m; 89°30'SW - 40,00m; 28°25'SW - 26,50m passando pelos M-1, 2-3 atinge o M-4 confrontando com o Sr. Joaquim Justino dos Santos; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 51°15'NW e na distância de 88,00m atinge o M-5; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 18°25'NW e na distância de 190,00M atinge o M-6, confrontando do M-4 ao M-6 com a gleba n.° 02 de Anibal Motta; desse ponto, deflete à direita e passa pelos M-7-8-9 com os rumos e distâncias: 89°45'NE - 75,00m; 51°25'SE - 204m; 71°15'SE 480, 00m; do M-9 deflete à direita com o rumo de 63°15'SW e na distância de 370,00m atinge o M-0, início da presente descrição, confrontando do M-6 ao M-0 com o Sr. Francisco Henrique e encerrando uma área de 4,15 alqueires ou 10,04 (dez hectares e quatro ares).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da programação 03.07.021.2.010 Coordenação da Política Governamental, elemento de despesa 4110 - Obras e Instalações, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Josi Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1986.