DECRETO N. 26.103, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre aplicação do Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986, que
fixa orientação para pagamento de períodos de
férias não gozadas por absoluta necessidade de
serviço e/ou de licenças-prêmio, vencidas
até 31 de dezembro de 1985 e não usufruídas ou
não utilizadas para qualquer outro efeito legal, somente se
aplica ao funcionário público ou servidor, por
oçasião da aposentadoria.
Considerando que, a aplicação do decreto governamental
aos funcionários públicos e servidores da
Administração Centralizada e Autarquias do Estado,
permitindo a percepção da indenização,
independentemente do tempo de serviço, é medida de
inteira justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto nos Artigos 1.º e 3.º do
Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986, aplica-se ao
funcionário público e servidor da
Administração Centralizada e Autarquias do Estado que
faça jus à indenização prevista no
mencionado decreto, independentemente do tempo de serviço que
contar na data da publicação deste decreto.
§ 1.º - Na hipótese deste artigo, o
funcionário público ou servidor deverá pleitear a
aludida indenização dentro de 90 (noventa) dias contados
da publicação deste decreto.
§ 2.º - Decorrido o prazo de que trata o
parágrafo anterior, e não se valendo da faculdade
prevista neste artigo, o funcionário público ou servidor
somente poderá beneficiar-se da indenização a que
faça jus no momento da aposentadoria, nos termos do Decreto
n. 25.013, de 16 de abril de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Regina Marta Barbosa Faria, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Antonio Carlos Thyse de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1986.
DECRETO N. 26.103, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre aplicação do Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986
Retificação do D.O. de 29-10-86
Onde se lê: Antonio Carlos Thyse de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
leia-se: José Pedro de Oliveira Costa, Secretário do Meio Ambiente