DECRETO N. 26.075, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986
Cria o Centro de Saúde III do Bairro do Rócio, no Município de Iguape, e da providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
e diante da exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado, no Escritorio Regional de
Saúde de Registro, provisoriamente integrante da estrutura da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde, o Centro de Saúde III do Bairro do
Rócio, no Município de Iguape.
Artigo 2.° - O Centro de Saúde criado pelo artigo
anterior tem a estrutura e as atribuições previstas nos
Artigos 5.°, 6.° e 9.º do Decreto n. 16.545, de 26 de
janeiro de 1981, aplicando-se ao seu Conselho de Comunidade as
disposições dos Artigos 10, 11 e 12 do mesmo decreto
Artigo 3.° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore"
a que se refere o Artigo 9.° da Lei Complementar n. 342, de 6 de
Janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n. 373, de 17 de
dezembro de 1984, e 402, de 11 de julho de 1985, fica caracterizada
como especifica de Médico Sanitarista 1 (uma)
função de Chefe de Seção Tecnica, destinada
ao Centro de Saúde III do Bairro do Rócio, no
Município de Iguape.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1986.