DECRETO N. 26.067, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Altera os Anexos I e II do Decreto n.  24.010, de 25 de setembro de 1985, referentes às classes e séries de classes
dos Quadros de Pessoal não Docente das Universidades Estaduais

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 13 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os anexos I e II a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 24 010, de 25 de setembro de 1985, correspondentesàs classes e séries de classes dos Quadros dc Pessoal não Docente das Universidades Estaduais, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.º do Decreto n. 24.818, de 6 de março de 1986, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1986.