DECRETO N. 26.067, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986
Altera os Anexos I e II do
Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, referentes às classes e
séries de classes
dos Quadros de Pessoal não Docente das Universidades
Estaduais
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 13 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os anexos I e
II a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 24 010, de 25 de
setembro de 1985, correspondentesàs classes e séries de classes dos
Quadros dc Pessoal não Docente das Universidades Estaduais, com as
modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.º do
Decreto n. 24.818, de 6 de março de 1986, ficam alterados na
conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo efeitos a 1.º de março
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretana de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1986.