DECRETO N. 26.066, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Altera  os anexos de enquadramento de cargos e de funções-Atividades correspondentes aos Quadros
 de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II, do Artigo 12 da Lei Complementar n. 467, de julho de 1986,
Decreta:
Artigo1.º
- Ficam alterados, na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades qua fazem parte integrante deste decreto, os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, modificados em decorrência do dispositivo dos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985 e no Artigo 4.º da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985, correspondentes:

I - ao Quadro especial instituído pelo Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com alteração introduzida pelo Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com alteração introduzida pela Lei n. 388,de 13 de agosto de 1974, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Saneamento;
II -ao Quadro especial instituído pelo Artigo 7.º da Lei n. 10.430, de 16 dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda;
III - à  Parte Especial do Quadro da ex- autarquia Intituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da  Secretaria  da Industria, Comércio, Ciência e Tecnológia.
Artigo 2.º - Os anexos de enquadramento de que trata o parágrafo único do Artigo 3.º do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto nos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985 e Artigo 4.º da Lei Complementar n. 435 de 23, dezembro de 1985, ficam alterados na conformidade do Anexo de Enquadramento qua faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho,Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Perreira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 20 de outubro de 1986.














                                                                                                         DECRETO N. 26.066, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

                                   Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes aos Quadros
                                                                                     de que trata o Artigo 2.º 
do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981

Retificação do D.O. de 21-10-86
Anexo de Enquadramento de Cargos a que se refere o Artigo 1.º, do Decreto n. 26.066, de 20-10-86
Escala de Vencimentos 2
Situação Atual - Situação Nova
onde se lê: Técnico de Telecomunicacões - Técnico de Telecomunicações
leia-se: Técnico em Telecomunicacões - Técnico em Telecomunicações