DECRETO N. 26.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Altera os anexos de enquadramento de cargos e de funções-atividades de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981,
correspondentes aos Quadros das Autarquias do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do Artigo 12 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, correspondentes aos Quadros das Autarquias do Estado, com as modificações efetuadas - em decorrência do disposto nos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, e no Artigo 4.º da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985, ficam alterados na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades que fazem parte integrande deste Decreto.
Artigo 2.º - Os Anexos de Enquadramento a que se refere o parágrafo único do Artigo 4.º do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto nos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985, ficam alterados na conformidade do Anexo de Enquadramento que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1986
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Antonio Carlos Thyse de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1986.

DECRETO N. 26.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades de qua trata o artigo 2.º do Decreto n.º 17.070, de 22 de maio de 1981, correspondentes aos Quadros das Autarquias do Estado

Retificação do D.O. de 21-10-86
Onde se lê: Antonio Carlos Thyse de Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
leia-se: José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente .

DECRETO N. 26.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, 
correspondentes aos Quadros das Autarquias do Estado

Retificação do D.O. de 21-10-86
Anexo de Enquadramento de Cargos a que se refere o Artigo 1.º, do Decreto n. 26.065, de 20-10-86


DECRETO N. 26.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades de que trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.070. de 22 de maio de 1981,
correspondentes aos Quadros das Autarquias do Estado

Retificação dos D.O.s de 21-10 e 26-11-86
No Anexo de enquadramento de cargos:
Escala de Vencimentos 4
Situação Nova
onde se lê: Agente do Serviço Civil - Técnico de Administração - Nível VII, SQC-III, 21, 36, I, VE-1
leia-se: Agente do Serviço Civil - Técnico de Administração - Nível VIII, SQC-III, 21, 36, I, VE-1.