DECRETO N. 25.935, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e à vista dos Decretos n. 25 519, de 17 de julho de 1986, 25.608 e 25.609, ambos de 30 de julho de 1986, 25.710, de 14 de agosto de 1986 e 25.836, de 5 de setembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - A Seção XXVI e respectivos artigos do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, alterados pelos Decretos n. 23.182, de 27 de dezembro de 1984, 23.240, de 30 de Janeiro de 1985, 23.664, de 12 de julho de 1985 e 25.587, de 28 de julho de 1986, passam a ter a seguinte redação:

"SEÇÃO XXVI

Da Secretaria da Saúde

Artigo 90 - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistencia Hospitalar;
IV - Coordenadoria de Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Tecnicos Especializados;
VI - Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde;
VII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Remédio Popular;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Superintendencia de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 91 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Tecnico Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes;
V - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
VI - Departamento de Recursos Humanos;
VII - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 92 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do Exercicio Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1,
VII - Departamento de Administração;
VIII - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 2;
IX - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3;
X - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4;
XI - Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5;
XII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis;
XIII - ERSA 16 - Adamantina;
XIV - ERSA 17 - Andradina;
XV - ERSA 18 - Araçatuba;
XVI - ERSA 20 - Assis;
XVII - ERSA 21 - Avaré;
XVIII - ERSA 23 - Bauru;
XIX - ERSA 24 - Botucatu;
XX - ERSA 32 - Dracena;
XXI -ERSA 41-Jaú;
XXII - ERSA 44 - Lins;
XXIII - ERSA 45 - Marília;
XXIV - ERSA 46 - Ourinhos;
XXV - ERSA 48 - Presidente Prudente;
XXVI - ERSA 61 - Tupã;
XXVII - Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;
XXVIII - Hospital Geral de Promissão;
XXIX - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru.
Artigo 93 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
IV - Hospital Emílio Ribas;
V - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
VI - Hospital Infantil "Cândido Fontoura";
VII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
VIII - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitaria;
lX - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti";
X - Hospital Padre Bento;
XI - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XII - Departamento de Administração;
XIII - Hospital Infantil da Zona Norte;
XIV - ERSA 25 - Bragança Paulista;
XV - ERSA 26 - Amparo;
XVI - ERSA 27 - Campinas;
XVII - ERSA 28 - Mogi-Mirim;
XVIII - ERSA 29 - Caraguatatuba;
XIX - ERSA 31 - Cruzeiro;
XX - ERSA 35 - Guaratinguetá;
XXI - ERSA 42 - Jundiaí;1
XXII - ERSA 43 - Limeira;
XXIII - ERSA 47 - Piracicaba;
XXIV - ERSA 51 - Rio Claro;
XXV - ERSA 54 - São João da Boa Vista;
XXVI - ERSA 55 - Casa Branca;
XXVII - ERSA 58 - São José dos Campos;
XXVIII - ERSA 60 - Taubaté.
Artigo 94 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento Psiquiátrico I;
IV - Hospital Psiquiátrico Pinel, em Pirituba;
V - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VI - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
VII - Departamento Psiquiátrico II;
VIII - Departamento de Administração;
IX - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
X - Divisão de Ambulatários de Saúde Mental;
XI - ERSA 19 - Araraquara;
XII- ERSA 22 - Barretos;
XIII - ERSA 30 - Catanduva;
XIV - ERSA 33 - Fernandópolis;
XV - ERSA 34 - Franca;
XVI - ERSA 40 - Jales;
XVII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;
XVIII - ERSA 53 - São Carlos;
XIX - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
XX - ERSA 57 - São José do Rio Preto;
XXI - ERSA 62 - Votuporanga;
XXII - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense.
Artigo 95 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
II - Instituto Adolfo Luiz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde;
VI - ERSA 36 - Itapetininga;
VII - ERSA 37 - Tatuí;
VIII - ERSA 38 - Itapeva;
IX - ERSA 39 - Capão Bonito;
X - ERSA 49 - Registro;
XI -ERSA 52 -Santos;
XII - ERSA 59 - Sorocaba;
XIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu; 
XIV - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XV - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XVI - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 95-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Serviço de Administração;
III - ERSA 10 -Mauá;
IV - ERSA 14 - Caieiras.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1986.