DECRETO N. 25.926, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a reabertura de prazos previstos no Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986, e no Decreto n. 25.353, de 10 de junho de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam reabertos, por 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, os prazos a que se referem:
I - os Artigos 1.° e 2° das Disposições Transitórias do Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986;
II - a Disposição Transitória do Decreto n. 25.353, de 10 de junho de 1986.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1986.