FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõSes legais e com fundamento no § 2.° do Artigo 13 da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 1.º do Decreto n. 24.799, de 28 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - no Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais:
a) 1 (uma) de Assistente de Planejamento - Categoria "A", destinada a Assistência Técnica da Diretoria do Departamento;
b) 18 (dezoito) de Supervisor de Equipe Técnica, destinadas a Equipes Técnicas de Proteção de Recursos Naturais, da Divisão de Proteção de Recursos Naturais;"
Artigo 2.º - Fica extinto, a partir da data da publicação deste decreto, o cargo de Assistente Técnico de Direção I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vago em decorrência da exoneração de Manoel Alvino da Silva, RG n.° 2.673.925.
Artigo 3. ° - As despesas decorrentes da aplicações deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO.
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilbeno Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1986.