Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 25.915, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

Identifica funções específicas de Assistente Agropecuário do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõSes legais e com fundamento no § 2.° do Artigo 13 da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 1.º do Decreto n. 24.799, de 28 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - no Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais:
a) 1 (uma) de Assistente de Planejamento - Categoria "A", destinada a Assistência Técnica da Diretoria do Departamento;
b) 18 (dezoito) de Supervisor de Equipe Técnica, destinadas a Equipes Técnicas de Proteção de Recursos Naturais, da Divisão de Proteção de Recursos Naturais;"
Artigo 2.º - Fica extinto, a partir da data da publicação deste decreto, o cargo de Assistente Técnico de Direção I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vago em decorrência da exoneração de Manoel Alvino da Silva, RG n.° 2.673.925.
Artigo 3. ° - As despesas decorrentes da aplicações deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO.
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilbeno Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1986.