DECRETO N. 25.906, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do Artigo 2.° do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n. 25.215, de 16 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I, fica fixado em:
1. Cz$ 17,89 (dezessete cruzados e oitenta e nove centavos), no período de 1.° de setembro de 1986 a 31 de dezembro de 1986;
2. Cz$ 21,75 (vinte e um cruzados e setenta e cinco centavos), a partir de 1.° de janeiro de 1987."
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1986.