DECRETO N. 25.859, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Substitui interventor do Hospital e Maternidade de São Marcos

FRANCO MONTRO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 12, inciso VI, alínea "a" do Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 24.673, de 30 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - Fica designado como interventor o Sr. Elpidio José Mieldazis, RG 9.649.078, sendo-lhe atribuídos poderes de gestão e administração de entidade."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1986.