DECRETO N. 25.821, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra ds imóveis situados no bairro do Imirim, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, três faixas de terra medindo respectivamente 107,70m² (cento e sete metros e setenta decimetros quadrados), 31,50m² (trinta e um metros e cinquenta decimetros quadrados) e 33,l4m² (trinta e três metros e quatorze decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das Ruas Artur n.° 357 e Dr. Paulo Gatti n.°s 244 e 234, bairro do Imirim, município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "9", Faixa "7.1" - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam tam pertencer a José Silveira de Andrade, Osmar Novo e Mathias Marcos Prosperi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 09-03-D 5 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/70 - Servidão Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.401.222,20 e E 331.899,50, situado junto ao alinhamento predial da Rua Artur, num muro de divisa, distando 9,00m da divisa que o imóvel faz com a propriedade pertencente a Maria Julia de Camargo; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 8,20m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 46,50m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,00m, rumo NW, confrontando com propriedade de Maria Julia de Camargo, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa situado nos fundos do imóvel, por uma distância de 3,40m, rumo NE, confrontando com propriedade de Osmar Novo, até atingir o ponto ' 'K''; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SE, distância de 15,70m, confrontando com propriedade que consta pertencer a Sinobia Pinheiro até atingir o ponto "L"; daí deflete à esquerda e segue um muro de divisa pela distância de 33,60m, rumo SE, confrontando com Sinobia Pinheiro até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 7,10m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa; distância de 2,10m, rumo SW, confrontando com o alinhamento predial da Rua Artur, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
Il - Propriedade n.° 194/71 - Servidão: Tem origem no ponto "J", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.401.264,00 e E 331.862,20, situado junto a um muro, na divisa lateral esquerda de quem da Rua Dr. Paulo Gatti observa o imóvel n.° 244, distando 14,30m da testada do lote; daí segue pelo referido muro de divisa pela distância de 2,40m, rumo SW, confrontando com imóveis de José Silveira de Andrade e Maria Julia de Camargo, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, pela distância de 15,80m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "O"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,30m, rumo NE, confrontando com imóvel de Mathias Marcos Prosperi, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de 15,70m, confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto " J", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
III - Propriedade n.° 194/72 - Servidão Tem origem no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.401.286,10 e E 331.837,50, situado junto ao alinhamento predial da Rua Itaguaçaba, num muro de divisa, distando 25,40m da esquina com a Rua Dr. Paulo Gatti; daí segue por uma linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE, distância de 17,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, pela distância de 2,30m, rumo SW, confrontando com imóvel de Osmar Novo, até atingir o ponto "O"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW, distância de 13,00m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 2,20m, rumo NW, confrontando com imóvel de Nobutoko Nafazato, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue pelo muro de divisa numa distância de 3,90m, rumo NW, confrontando com o imóvel n.° 356 da Rua Itaguaçaba, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 3,60m, rumo NE, confrontando com o alinhamento predial da Rua Itaguaçaba até atingir o ponto "I", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1986.