DECRETO N. 25.784, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 
fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979 e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e à vista do pronunciamento da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, na Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 10 (dez) funções-atividades de técnico de Eletrocardiografia, com referência inicial e final 14 e 33, da Escala de Vencimentos 6, fixadas a amplitude da classe, em AIII e a velocidade evolutiva em VE-3.
Parágrafo único - As funções-atividades de que trata este artigo serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho, prevista no inciso I do Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Para o preenchimento das funções-atividades de Técnico de Eletrocardiografia exigir-se-á certificado de conclusão de 2° grau ou equivalente.
Artigo 3.° - As funções-atividades previstas no Artigo 1.° deste decreto ficam incluidas no Subanexo 1 do Anexo I do Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, na parte relativa as funções-atividades de chefia, encarregatura e execução.
Artigo 4.° - Serão extintas na vacância, as funçõesatividades de Operador de Eletrocardiografia, referência inicial e final 13 e 32, A-III e VE-3, da Escala de Vencimentos 6, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.